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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO MODO PRESENCIAL

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EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO MODO PRESENCIAL
Processo n. : 700686214.2016.8.22.0002
Assunto : [Expropriação de Bens]
Classe : CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
DEPRECANTE: LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA E JAMBISKI ADVOGADOS ASSOCIADOS
Advogado do(a) DEPRECANTE: PERICLES LANDGRAF ARAUJO DE OLIVEIRA PR18294
DEPRECADO: FREY RONDONIA FLORESTAL S A
Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será(ão) levado(s) à LEILÃO os bens penhorados na seguinte forma:
BEM(NS): Parte Real desmembrada da Fazenda Rio Branco l, denominada “CACAU 8, situado no município de AriquemesRO,
com área de 501,3002 ha (quinhentos e um hectares, trinta ares e dois centiares), com os limites e confrontações seguintes: NORTE: com a área do Projeto de
Assentamento Dirigido Burareiro; ESTE: Com a área remanescente da Fazenda Rio Branco l; SUL: Com a área remanescente da Fazenda Rio Branco l; OESTE: Com a área do Projeto de Assentamento Dirigido Burareiro. Acordo homologado por Senteça Judicial em07 de janeiro de 1.977, nos Autos n° 1.075/75. PROPRIETÁRIA: FREY RONDONIA FLORESTAL S/A, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CGC sob n° 05.899.141/000101, com sede nesta cidade de AriquemesRO.
REGISTRO ANTERIOR: AV11362, às fls. 163 do Livro 2B, deste Cartório. A Oficiala: (a) (Maria Alzira Ribeiro Cavalcante).
*Avaliação sujeita a atualização até a data da alienação por índice oficial de apuração da correção monetária.
VALOR DA DÍVIDA atualizado em 19/10/2009: R$ 76.335,50 (setenta e seis mil, trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos).
(RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 2.071.881,16 (dois milhões, setenta e um mil, oitocentos e oitenta e um reais e dezesseis centavos).
PRIMEIRO LEILÃO: dia 20/02/2017, às 09:00 horas, com vista à expropriação do bem imóvel indicado na deprecata.
SEGUNDO LEILÃO: dia dia 24/02/2017, às 09:00 horas, para a hipótese de não haver interessados na arrematação do bem na realização do
primeiro leilão designado (art. 886, inciso V, NCPC).
LOCAL: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto, Avenida Tancredo Neves, nº. 2.606, Ariquemes/RO.
OBS.: Será considerado preço vil, para ambas as datas designadas, o lance inferior a 60% do valor de avaliação do bem (art. 891,
parágrafo único, NCPC).
Ônus: R110.653.
19 de DEZEMBRO de 1995. GARANTIA FLUTUANTE: Através do Aditivo n° 01/95 à Escritura Particular de Emissão de Debêntures Conversíveis em Ações e Debêntures Simples ou Incpnversíveis em Ações, registradas em 18.02.92, 13.10.92 e 11.05.93 sob os n°s. 3.525, 3.561 e 3.596, respectivamente, no Livro 3Registro Auxiliar deste Cartório, a proprietária FREY “RONDONIA FLORESTAL S/A, ofereceu o imóvel objeto da presente matrícula, ao Fundo de Investimento da Amazónia FINAM, operado pelo Banco da AmazôniaS/ABASA, para a inclusão de Garantia Flutuante, assegurando o privilégio geral sobre o ativo da Emissora. A Oficiala: (a) (Maria Alzira Ribeiro Cavalcante). R210.653. 07 de JULHO de 1997. EMISSÃO DE DEBÊNTURES. Através da Escritura Particular de Émissão de Debêntures, datada de 02 de julho de 1.997, registrada sob o n° 4.097, fls. 001 do livro 3Registro Auxiliar, deste Cartório, a empresa FREY RONDONIA FLORESTAL S/A, autorizada pela Assembleia Geral Extraordinária dos acionistas, realizada em 13/06/97, cuja ATA foi arquivada na Junta Comercial do Estado de
Rondônia sob o n° 1131458,0, em 26/06/97, emitiu Debêntures Conversíveis em Ações de Debêntures Simples ou Inconversíveis, no valor total de R$ 158.180,00 (cento e cinquenta e oito mil, cento e oitenta reais), com base na Lei 8.167/9t'è demais disposições legais, para subscrição pelo Fundo de Investimento da Amazônia FINAM, dando em garantia de espécie flutuante, o imóvel objeto da presente matrícula, com todas as suas benfeitorias e equipamentos, pelo valor de R$ 3.124.105,00 (três milhões, cento e vinte e quatro mil, cento e cinco reais), juntamente com outros bens. Custas e Emolumentos. R$ 358,56 (trezentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e seis centavos). Oficial Substituto: (Walter Gomes Ribeiro da Costa).
R310.653.
21 de FEVEREIRO de 2000. ARRENDAMENTO. Através do Instrumento Particular de Contrato de Arrendamento de Imóvel Rural para Exploração Florestal, através de Plano de Manejo Florestal Sustentável, datado de 13 de dezembro de 1.999, a proprietária FREY RONDONIA FLORESTAL S/A, arrendou uma área de 501,3002 ha (quinhentos e um hectares, trinta ares e três centiares), correspondentes à 100% (cem por cento) do imóvel objeto da presente matrícula, à empresa MADEIREIRA RR LTDA, siciedade comercial, localizada na Rodovia BR 364, Km 191 nesta cidade de AriquemeRO,
devidamente inscrita no CGC/MF sob n° 01.243.004/000153 e Inscrição Estadual n° 103921.831, pelo prazo determinado de 20 (vinte) anos, para que a Arrendatária destine a referida área exploraçãoflorestal, através de Projeto de Manejo Florestal Sustentável, devidamente aprovado pelo IBAMA, pelo preço certo e ajustado de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Demais condições constantes do referido Contrato. Custas e Emolumentos: R$ 294,26 (duzentos enoventa e quatro reais e vinte e seis centavos). Eu, (Marinete Bissoli), Escrevente Autorizada, digitei e subscrevi.
R710.653.
24 de novembro de 2006. PENHORA. De acordo com a Certidão, datada de 30 de outubro de 2006, assinada pela Escrivã Judicial da 4a Vara Civel, desta Cidade e Comarca, extraída dos Autos de n° 002.1997.0011638, foi feito o Penhora do imóvel objeto da presente matricula, requerida pelo Sr. FLAVIO GASPAR DE CARVALHO, contra a empresa FREY RONDONIA FLORESTAL S/A. O imóvel ficará em poder e guarda do Sr. Sérgio Frey, estando .avaliado em R$ 511.326,20 (quinhentos e onze mil trezentos e vinte e seis reais e vinte centavos), sendo o valor da execução (não costa). Emolumentos R$ 1.309,36, Custas R$ 130,93 e Selo R$ 0,54. Eu,(Janaina Silva dos Santos), Escrevente, digitei.
Eu,(Fabiane Santos de Aragão), Oficiala Substituta, subscrevi.

R910.653.
17 de março de 2015. PENHORA. De acordo com o Termo de Penhora, extraído dos Autos n° 007768077.1997.8.22.0002, expedido em 05 de novembro de 2014, assinado pela Diretora de Cartório da 1a Vara Cível desta Cidade e Comarca, em cumprimento ao Mandado de Registro de Penhora, datado de 04 de março de 2015, MM Juíza de Direito da 1a Vara Cível desta cidade e comarca, foi feita a Penhora do Imóvel objeto da presente matricula, requerida pela CMI PARTICIPAÇÕES S/A, contra FREY RONDÔNIA FLORESTAL S/A. Fiel depositário (não consta), estando avaliado (não consta), sendo o valor da ação de R$ 35.584.501,13 (trinta e cinco milhões, quinhentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e um reais e treze centavos).
Emolumentos: R$ 1.025,85, Custas: R$ 205,17 e Selo: R$ 0,86. Total: R$ 1.231,88. Eu, Thaís de Oliveira Tonatto, escrevente auxiliar digitei. Eu, Maria Alzira Ribeiro Cavalcante, Oficiala, subscrevi. Selo digital de fiscalização n° B5AAF36017BC138. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, mediante apresentação de proposta por escrito, conforme art. 895 do NCPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo.
INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimados os EXECUTADOS DEPRECADO: FREY RONDONIA FLORESTAL S A , e seus respectivos cônjuges se casados forem, das datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do Novo Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do Novo Código de Processo Civil/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ariquemes, Estado de Rondônia.

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Eu,______, CARLOS MICHEL DA CONCEICAO ALBUQUERQUE, Técnico Judiciário subscrevo.

 

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AriquemesRO, 16 de janeiro de 2017.

 

Maria de Fátima S. C. Fernandes
Diretora de Cartório Substituta – Assinatura Digital

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