O presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento de Estradas Rodagem e Transportes de Rondônia (SINDER), esclarece a todos os servidores e demais interessados, sobre a decisão do Desembargador do Tribunal de Justiça de Rondônia, que determinou a suspensão em carácter liminar do movimento grevista no Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia (DER-RO).
A decisão nos autos do processo nº 0804424-29.2024.8.22.0000, impetrada pelo governo do estado, através do DER/RO, não julgou até o momento a ilegalidade da GREVE, apenas suspendeu o movimento paradista dentro da autarquia estadual, por meio de liminar, onde na mesma decisão do poder judiciário, determinou uma audiência de conciliação entre as partes, GOVERNO, DER/RO, SENGE (SINDICATO DOS ENGENHEIROS) e SINDER (SINDICATO DOS SERVIDORES DO DER).
O presidente do sindicato quando notificado da decisão do poder judiciário, acompanhado pela assessoria jurídica do sindicato, Drº Franco, imediatamente comunicou toda diretoria e seus representados (servidores), cumprindo a lei, suspendendo o movimento paradista. Sendo que, diante da situação atual, a diretoria do sindicato está promovendo reuniões com autoridades públicas, buscando apoio para as pautas já apresentadas ao governo, enquanto aguarda a agenda da audiência de conciliação.
Por: SINDER