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STF retoma nesta terça julgamento sobre porte de maconha para consumo individual; decisão pode sair nesta semana

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Nove ministros já votaram; Luiz Fux e Cármen Lúcia devem apresentar seus posicionamentos. Tribunal vai elaborar guia para que a decisão seja aplicada, ainda não há maioria no tema.

O Supremo Tribunal Federal (STF)pode concluir nesta semana o julgamento do recurso que discute se é crime ou não o porte de maconha para consumo pessoal. O tema está na pauta da Corte para as sessões desta terça-feira (25) e quarta-feira (26).

O tribunal já definiu que será necessário estabelecer um critério para diferenciar o usuário de traficante, mas ainda vai fixar a quantidade – as sugestões variam de 10 a 60g.

Ainda não há maioria, no entanto, para estabelecer se o porte da maconha para uso individual deve ser considerado crime, ou seja, se é uma conduta com natureza penal ou um ato ilícito administrativo. Neste ponto, os votos estão divididos em três correntes.

A Corte não discute legalizar ou liberar o consumo de entorpecentes. Ou seja, o uso de drogas, mesmo que individual, permanecerá como ato contrário a lei.

Com isso, quem agir desta forma ainda estará sujeito às sanções que já estão na legislação, incluindo:

advertência sobre os efeitos das drogas; e

medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O caso começou a ser analisado em 2015 e, ao longo deste período, foi interrompido por quatro pedidos mais tempo para análise do texto.

Critério para diferenciar usuário de traficante

A definição de uma quantidade que diferencie usuários de traficantes pode ajudar a polícia e a Justiça a garantir tratamentos iguais para situações semelhantes. Atualmente, esta distinção não está expressa na lei (saiba mais abaixo).

Na semana passada, o ministro Alexandre de Moraes ilustrou o impacto da falta de um critério com um exemplo hipotético.

“Um homem negro, analfabeto, de 18 anos, é considerado traficante com 20g. Alguém com mais de 30 anos, branco, com curso superior, só é considerado traficante em média com 60g. Estamos falando da mesma situação. A polícia chega. Os dois, em tese, podem estar lado a lado. Se os dois estiverem com 20g, só o negro é preso. Isso não é Justiça”.

A Lei de Drogas, de 2006, estabelece, em seu artigo 28, que é crime adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo pessoal.

No entanto, a legislação não fixa uma pena de prisão para a conduta, mas sim sanções como advertência, prestação de serviços à comunidade e aplicação de medidas educativas (estas duas últimas, pelo prazo máximo de 5 meses). Ou seja, embora seja um delito, a prática não leva o acusado para prisão.

A norma não diz quais são as substâncias classificadas como droga – essa informação é detalhada em um regulamento do Ministério da Saúde.

Além disso, determina que cabe ao juiz avaliar, no caso concreto, se o entorpecente é para uso individual.

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