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Projeto substitutivo apresentado por Mauro Nazif é aprovado

A matéria segue para sanção presidencial

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O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (14), o parecer substitutivo do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), ao projeto de lei 1826/20, que prevê indenização financeira de R$ 50 mil, paga pela União, aos profissionais de saúde que, em decorrência da atuação no combate ao coronavírus, se tornem permanentemente incapacitados para o trabalho, ou aos seus dependentes, em caso de óbito. Para Nazif, essa é uma conquista importante para aqueles que, infelizmente, foram alcançados de forma trágica pela pandemia. A matéria segue para sanção presidencial.
O PL foi aprovado pela Câmara em maio e ao ser analisado pelo Senado, a proposta recebeu emendas referentes à ampliação de profissionais alcançados pelo PL e à compensação financeira, que foram  acatadas por Nazif em seu novo parecer.
Fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, profissionais de nível superior e técnico que trabalham com testagem nos laboratórios de análises clínicas, trabalhadores de necrotérios, coveiros, além de todos aqueles cujas profissões sejam reconhecidas pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) estão entre os que foram adicionados à proposta pelos senadores por meio de emenda.
No texto encaminhado ao Senado anteriormente, além dos profissionais de saúde de nível superior, técnico ou auxiliar, foram incluídos também: agentes comunitários e de combate a endemias, e aqueles que auxiliam ou prestam apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde em serviços administrativos e de copa, lavanderia, limpeza, segurança, condução de ambulâncias, entre outros.
A compensação financeira será paga em única prestação de R$ 50 mil, por morte ou incapacidade permanente do profissional ou trabalhador da saúde. No caso de óbito, o valor será dividido igualmente entre os dependentes e herdeiros. E ainda, no caso de morte do profissional da saúde, deverão ser pagos R$ 10 mil por ano que faltar para o dependente menor de 21 anos, até atingir essa idade. Sendo que, a compensação de R$ 10 mil por ano, pode ser estendida até os 24 anos, caso o dependente esteja cursando nível superior.
“Sabemos que uma vida não tem preço. Isto não é uma forma de se pagar pela vida, mas é uma forma de tentar amenizar o sofrimento dessas famílias. Então, foi uma conquista da Câmara junto com o Senado, para esses guerreiros que estão na linha de frente contra o coronavírus, e agora é aguardar a sanção presidencial”, disse Nazif.

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