domingo, setembro 29, 2024
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QUEIMADAS SETEMBRO 2024

Vereadores de Ariquemes com medo de não fazer nominata quer alterar o número de cadeiras na Câmara

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A Câmara Municipal de Ariquemes mais uma vez vai assinar um atestado de burrice. A mente doentia de um desesperado por não conseguir formar uma nominata idealizou que aprovando um projeto de lei na Câmara diminuindo o numero de vereadores para 9 e assim aumentando o coeficiente eleitoral, estaria passando a perna nos partidos pequenos que já estão com suas nominatas prontas. A façanha eleitoreira é para ludibriar o eleitor.

 

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A ideia tecnocrata de um rato de Veneza, não prolifera por falta de base jurídica, essa assombração legislativa, foge a todos os princípios da jurisprudência eleitoral, não existe nenhum registro nos anais do TSE sobre tal ação.

 

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Essa faceta que ora a Câmara busca como subterfúgio e se acha autoritária e imaginando que somente um Projeto de Lei convalida a sua intenção, rodeia por outros campos da democracia interna e externa.

 

Dessa forma, optou o constituinte reformador por solução diferente, em que se estabeleceu apenas os limites máximos de vereadores, para cada uma das faixas populacionais, cabendo ao município, no exercício da sua autonomia, fixar o quantitativo de vereadores adequado à sua realidade, mediante alteração da respectiva lei orgânica. Tal fixação de número de vereadores poderá levar em conta, assim, a situação do município em particular, especialmente no que tange aos aspectos financeiros, sobretudo levando-se em conta as diferentes realidades dos municípios localizados em diferentes partes do país.  

 

Ora não houve até então uma reunião para mudar o texto da Lei Orgânica do Município, que venha consubstanciar essa insandiz democrática.

 

Nesse sentido, o número de vereadores a ser fixado deve guardar relação com os limites e faixas populacionais estabelecidos pela Carta Magna, tendo em vista que os edis são os representantes da população local e para ela legislam. Apesar de não haver limites mínimos explícitos, o bom senso deve ser sempre utilizado, de modo a não afastar os representantes da população, tornando o Poder Legislativo local praticamente inacessível à população.

 

A se perdurar essa manobra eleitoreira que afronta a Constituição e a Democracia, devemos antecipar a tutela e ingressar com uma ação preventiva junto ao Ministério Público que o fiscal da Lei, para coibir esse monstro político que querem engessar o eleitor de Ariquemes.

 

Eventual distorção na fixação do número de vereadores em desobediência ao supracitado princípio poderá ensejar, inclusive, ação judicial visando corrigir o erro fatal cometido pelos usurpadores da lei.

 

A redação dada ao art. 29, IV, da Constituição Federal, pela Emenda Constitucional nº 58/09, modificou os limites relativos à composição das câmaras de vereadores, fixando novos limites máximos, conforme as faixas populacionais estabelecidas no Texto Constitucional. Referida redação não impôs limites mínimos, mas apenas limites máximos para cada uma das faixas populacionais, de modo que os municípios poderão, no exercício da sua autonomia, fixar o número de vereadores das suas respectivas câmaras, de acordo com as suas particularidades, obedecendo-se apenas aos mencionados limites máximos. Podem, dessa forma, adotar número de vereadores inferior ao máximo permitido para a faixa populacional em que se situa a municipalidade, sem incorrer em ilegalidade ou inconstitucionalidade.

 

Mas tudo isso é de modo antecipado, hoje já não existe prazo para tal demanda, o que for feito agora só valerá para a próxima eleição municipal.

 Autor :AOR OLIVEIRA

E tenho dito!!!!!!!

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