As apreensões de madeira ilegal pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) em Rondônia vêm aumentando no ano de 2020. Somente na noite de ontem (10) três flagrantes foram registrados, totalizando 115 m³ de madeira ilegal apreendida. As ocorrências foram evidenciadas em fiscalização da PRF no município de Humaitá/AM, no km 610 da BR 230, popularmente conhecida como rodovia Transamazônica.
O primeiro flagrante ocorreu por volta das 19h, quando policiais abordaram um veículo bitrem. Ao indagarem o condutor sobre a proveniência da carga transportada, o mesmo informou que a madeira tinha origem a Vila 180 do Município de Manicoré/AM e como destino a Cidade de Goiania/GO. Foi realizada a medição da carga, chegando-se ao volume de 35 m³ de madeira dos tipos Angelim-vermelho, Faveira-amargosa e Maçaranduba. Quando questionado sobre os documentos obrigatórios para transporte do produto, o caminhoneiro repassou não possuir a Guia Florestal, tampouco a Nota Fiscal, configurando a ilegalidade do produto.
No segundo flagrante, agentes federais abordaram um caminhão que transportava carga de madeira serrada do tipo Maçaranduba e Faveira, do município de Manicoré/AM para o município de Nova Lacerda/MT. Verificou-se através da medição da carga, que a carga existente no veículo era de 44,93 m³, não possuindo a Guia Florestal, tampouco a Nota Fiscal, configurando o crime ambiental.
No terceiro flagrante, foram apreendidos 35 m³ de madeira serrada do tipo Roxinho, Maçaranduba e Faveira, sendo transportadas também do município de Manicoré/AM e tinham como destino a Cidade de Aparecida de Goiânia/GO. Assim como as demais ocorrências, o condutor não possuía Nota Fiscal, tampouco a Guia Florestal.
Diante das informações obtidas foi constatada ocorrência do Art. 46, parágrafo único, da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). “Art. 46. Receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento: Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem vende, expõe à venda, tem em depósito, transporta ou guarda madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, outorgada pela autoridade competente”. Dessa forma, os condutores foram presos em flagrante e encaminhados a Delegacia de Polícia Civil de Humaitá/AM.