sábado, setembro 21, 2024
- Publicidade -
QUEIMADAS SETEMBRO 2024

Assembleia aprova lei que proíbe empresas de se eximirem de prejuízos causados em estacionamentos privados

Mais lidos

A Assembleia Legislativa aprovou em sessão extraordinária na última terça-feira terça-feira (25) a lei que dispõe sobre a proibição do uso de placas informativas, impressão em bilhetes ou cupons, em estacionamentos e similares com os seguintes dizeres: ‘não nos responsabilizamos por furto, roubo, danos materiais e objetos deixados no interior do veículo’, ou dizeres nesse sentido. O deputado Ezequiel Júnior (sem partido) é o autor do projeto aprovado.

A lei prevê, ainda, que nas placas informativas e cupons, nos estacionamentos pagos ou gratuitos, disponibilizados em shoppings centers e estabelecimentos comerciais em geral, poderá constar o enunciado: ‘A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de danos ou furto de veículo, ocorridos em seu estacionamento. ’

Continua após a publicidade..

O Artigo 3° da lei aprovada pelos deputados rondonienses, dita que o disposto na lei também se estende às empresas especializadas no serviço de estacionamento, ainda que prestem serviços terceirizados a empresas ou instituições sem fins lucrativos ou filantrópicos.

Conforme prevê a matéria, o descumprimento da lei sujeitará os infratores à pena de multa, aplicada mediante procedimento administrativo, de R$ 300 a R$ 1 mil, considerando a gravidade da infração, a capacidade econômica do infrator e a vantagem obtida.

Continua após a publicidade..

O valor da multa será revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor de Rondônia, criado pela Lei nº. 2.721, de 20 de abril de 2012.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PI 83814 INFRAESTRUTURA SETEMBRO 2024
- Publicidade -
CAMPANHA QUEIMADAS
queimada Setembro 2024

Você pode gostar também!

Pular para o conteúdo