Os vereadores aprovaram na sessão desta segunda-feira (29) o Projeto de Lei nº 2695/2025, de autoria do vereador Lucas Follador (Novo), que altera a Lei Municipal nº 2.561/2021, responsável por instituir o Censo Municipal de Inclusão da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A principal mudança prevê que o Censo seja realizado periodicamente, em prazo não superior a dois anos, com metodologia definida pela Administração Pública. O objetivo é permitir maior atualização dos dados, assegurando que as políticas públicas sejam planejadas e executadas de acordo com a realidade das famílias e pessoas com TEA no município.
O vereador Lucas Follador destacou que a medida amplia a efetividade da lei. “Com essa alteração, garantimos que o Censo seja mais dinâmico e capaz de refletir as necessidades reais das famílias. Isso vai possibilitar políticas públicas mais eficientes nas áreas de saúde, educação e assistência social”, afirmou.
Além disso, a coordenação do Censo passa a envolver as secretarias municipais de Saúde, Educação e Desenvolvimento Social, podendo contar com parcerias de entidades públicas e privadas.
Assessoria de Comunicação Social | CMA