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Como funciona o parcelamento de IPVA atrasado

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Como funciona o parcelamento de IPVA atrasado

Todo início de ano, o contribuinte deve pagar uma série de impostos, entre eles o IPVA. A priori, para que o pagamento seja feito sem juros, o cidadão deve pagar a cota única ou então optar pelo parcelamento em três vezes. Contudo, aqueles que não conseguiram fazer o pagamento na época correta podem pedir o parcelamento de IPVA.

O contribuinte pode pedir o parcelamento do IPVA que não foi pago esse ano por meio da página da secretaria de Estado da Fazenda. Com efeito, ele pode ser realizado em até 12 parcelas mensais, no valor mínimo de R$200 cada. Além disso, a quitação da dívida à vista também pode ser feita por esse mesmo site.

Lei ainda:

Para que se possa fazer a simulação e assim aderir ao parcelamento, é necessário ter em mãos o CPF e também a numeração do Renavam do veículo em questão. Com isso, o sistema será capaz de fazer uma busca automática de todos os contribuintes que estão com o IPVA atrasado.

Em seguida, logo depois de se aceitar as condições, o proprietário do veículo deverá emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e efetuar o pagamento da primeira parcela nos bancos ou então nas lotéricas.

Posteriormente, para se emitir as parcelas dos próximos meses, será preciso entrar de novo no site da Secretaria de Estado da Fazenda, informar-se a identificação do contribuinte e o número do parcelamento.

São cobrados juros e multa?

Sim. Aqueles que não pagarem o IPVA mesmo após o vencimento da cota única em fevereiro poderão pagar o IPVA parcelado, porém o valor sofrerá o acréscimo de juros e moratórios, conforme consta nos artigos 27 e 28 da legislação brasileira sobre o IPVA.

Segundo a lei em questão, quando o IPVA não é pago no devido prazo, o contribuinte sujeita-se a cobrança de acréscimos moratórios de 0,33% por dia de atraso até no máximo 20%. Essa porcentagem é calculada em cima do valor do imposto. Além disso, são exigidos juros de mora calculados pautando-se na taxa Selic.

O que acontece com o não pagamento do IPVA

Se porventura o contribuinte efetuar o parcelamento do IPVA e mesmo assim acabar não pagando-o, isso pode acarretar a perda do veículo.

Leia ainda:

Aliás, além da multa que pode alcançar 20% do imposto devido, pode acontecer também a apreensão do veículo pela falta de licenciamento e a inscrição do nome do contribuinte na dívida ativa do Estado e nos cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa.

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