terça-feira, outubro 8, 2024
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Congresso derruba sete vetos presidenciais sobre lei dos partidos

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O Congresso Nacional derrubou, nesta quarta-feira (27), sete e manteve um dos 45 dispositivos vetados pelo presidente Jair Bolsonaro à lei que altera as regras para partidos políticos e para eleições, sancionada no dia 27 de setembro.

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A votação ocorreu por meio de cédula eletrônica. Os demais 37 dispositivos vetados da lei ainda serão definidos em votações separadas com registro de voto no painel.

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A sessão, porém, acabou sendo adiada para a próxima terça-feira (3). Havia um acordo entre quase todos os partidos – incluindo PL, PP e Republicanos – para derrubar os vetos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e, assim, liberar crédito para vários órgãos. O dinheiro seria destinado, por exemplo, à conclusão de obras e programas sociais.

Os deputados votaram conforme o acordo, rejeitando os vetos, mas os senadores os mantiveram. Para um veto ser derrubado, ele precisa ser rejeitado pelas Câmara e pelo Senado.

Diante do impasse e do resultado diferente do acordado, os partidos decidiram adiar a sessão e o governo se comprometeu a enviar um projeto de lei liberando esse crédito e que será votado na semana que vem.

 

Destaques

Em linhas gerais, esses dispositivos da legislação eleitoral que ainda serão analisados tratam de propaganda partidária em rádio e TV, pagamento de multa com fundo partidário e prazo para aplicação da inelegibilidade de candidatos.

Vetos derrubados

Entre os sete pontos que tiveram o veto derrubado e agora passam a valer está o que permite que os partidos possam emitir passagens aéreas para não-filiados em eventos relacionados à sigla – como congressos, reuniões, convenções ou palestras.

Outro item que passa a ter validade é a mudança na regra sobre a composição do valor do fundo eleitoral usado para o financiamento de campanhas.

Com isso, vale a proposta aprovada inicialmente pelo Congresso, que prevê que o valor do fundo deve ser estabelecido por projeto de lei de Orçamento da União e será formado a partir do percentual do total de emendas de bancada cuja execução é obrigatória. Atualmente, o fundo é composto por, pelo menos, 30% dos recursos destas emendas.

 

Veto mantido

O único dispositivo que teve o veto mantido, por enquanto, é o que proíbe que partidos apresentem prestações de contas à Justiça Eleitoral em qualquer sistema disponível no mercado – o que havia sido criticado por especialistas por prejudicar a transparência na fiscalização.

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