terça-feira, setembro 24, 2024
- Publicidade -
GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PI 83814 INFRAESTRUTURA SETEMBRO 2024

CORONAFEST: MP/RO aciona prefeito após churrascada em aniversário de secretário

Mais lidos
O Ministério Público do Estado de Rondônia, por intermédio da Promotoria de Justiça de São Miguel do Guaporé, propôs Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o Prefeito Cornélio Duarte de Carvalho e o Secretário Municipal de Esportes, Anderson Luiz da Silva, em razão da participação dos agentes políticos em festa privada, no dia 21 de abril 2020, quando estavam vigentes Decretos Estadual e Municipal vedando a realização de eventos com aglomeração de pessoas, como medida de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (Covid-19).
 
De acordo com o que foi apurado pelo MP, a festa foi realizada em comemoração ao aniversário do Secretário Municipal de Esportes, contando com a participação de, pelo menos, 10 pessoas, dentre as quais estavam o aniversariante e o Prefeito.
 
O evento, que tratou-se de um churrasco, ganhou repercussão nas redes sociais locais, de onde foi possível extrair postagem em que os agentes políticos aparecem em meio a diversos participantes da festa privada, todos sem máscaras ou outros equipamentos de proteção individual, em evidente aglomeração de pessoas.
 
De acordo com a Promotoria de São Miguel do Guaporé, o Prefeito e o Secretário Municipal incorreram em ato de improbidade administrativa, por afronta aos princípios da moralidade, impessoalidade, legalidade e eficiência, além de abalar a credibilidade e respeitabilidade de que deve gozar o Poder Público, notadamente no cenário de abrupta restrição das liberdades individuais atualmente vivenciado, de modo que, mais do que nunca, a postura dos atores públicos deve servir de norte seguro para a população.
 
O MP destacou, na ação, que o fato de os Decretos Municipais serem subscritos pelo Prefeito Municipal não autorizam ele próprio e o seu secretariado a descumpri-los, ao seu livre alvedrio, seja porque não podem se colocar acima da lei, seja porque abrir esse tipo de exceção a dois dos principais agentes políticos do município implicaria estender-lhes tratamento anti-isonômico, em relação aos demais membros da sociedade, especialmente àqueles que vêm cumprindo à risca as determinações dos órgãos públicos, se privando das mais diversas faculdades pessoais em prol do bem coletivo.
 
Ainda na ação, o Ministério Público frisou que as condutas são hábeis a derrubar por terra os esforços empreendidos pelos órgãos de vigilância sanitária, vigilância epidemiológica, segurança pública (Polícias Militar e Civil) e do próprio Ministério Público, no intuito de fazer valer as normas de prevenção e de evitar, ao fim e ao cabo, que os munícipes precisem se valer do combalido sistema de saúde público, haja vista que posturas como a dos demandados contribuem para incutir na sociedade local uma sensação de normalidade, que sabidamente não existe, e funcionam como verdadeiro contra-argumento para a exigência de adoção de cautelas por parte dos cidadãos de São Miguel.
 
Criminal
 
Além da ação civil pública por ato de improbidade administrativa, os agentes políticos e os demais participantes da festa deverão ser responsabilizados na seara criminal, por incursão no delito do art. 268, do Código Penal.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

- Publicidade -
QUEIMADAS SETEMBRO 2024
- Publicidade -
queimada Setembro 2024
CAMPANHA QUEIMADAS

Você pode gostar também!

Pular para o conteúdo