A Justiça derrubou nesta quarta-feira (22) a suspensão do decreto nº 16.629, da Prefeitura de Porto Velho, que permite o funcionamento do comércio e dos prestadores de serviços da capital. A decisão é do desembargador Oudivanil de Marins.
A suspensão das atividades comerciais atendia ao recurso da Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO) (Entenda o impasse judicial ao fim desta reportagem).
Entre as justificativas, Oudivanil cita que a prefeitura está de acordo com as determinações da ordem estadual nº 24.961, onde constam medidas de prevenção do novo coronavírus por Rondônia.
No decreto do estado, o governador Marcos Rocha estipula que os municípios têm competência sobre as atividades no período de calamidade pública.
A Justiça derrubou nesta quarta-feira (22) a suspensão do decreto nº 16.629, da Prefeitura de Porto Velho, que permite o funcionamento do comércio e dos prestadores de serviços da capital. A decisão é do desembargador Oudivanil de Marins.
A suspensão das atividades comerciais atendia ao recurso da Defensoria Pública de Rondônia (DPE-RO) (Entenda o impasse judicial ao fim desta reportagem).
Entre as justificativas, Oudivanil cita que a prefeitura está de acordo com as determinações da ordem estadual nº 24.961, onde constam medidas de prevenção do novo coronavírus por Rondônia.
No decreto do estado, o governador Marcos Rocha estipula que os municípios têm competência sobre as atividades no período de calamidade pública.