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Prefeita Leonilde Garda mantem colégios rurais fechados e manifestações aumentam deixando mais de 300 alunos sem aulas em Seringueiras

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As manifestações que se iniciaram na quarta-feira (10) passada, parece não ter fim, com a posição da Prefeita Leonilde Garda (PDT) de manter fechada as duas escolas rurais, da linha 10 e linha 108, Colégios Epitácio Pessoa e José Bonifácio respectivamente, as manifestações aumentaram e de 120 alunos passou para mais de 300 alunos que estão sem aulas no município de Seringueiras.

A prefeita está tranquila, viajou na tarde da sexta-feira (12) para a capital do país, onde está participando da XX Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, com retorno marcado para a próxima sexta-feira (19) segundo informações públicas divulgadas no portal da transparência municipal.

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No dia 10, apenas os pais e responsáveis pelos os alunos do colégio Epitácio Pessoa decidiram abrir as manifestações com a apreensão de dois ônibus no pátio da escola. Já nesta segunda-feira (15), os pais dos alunos do Colégio José Bonifácio também aderiram as manifestações, eles também apreenderam os ônibus no pátio do colégio. Não sabemos ainda quantos foram retidos nesta localidade.

As entidades sindicais Fetagro e Sindicato, representada no protesto por seus presidentes Fábio Menezes e Heider Bonfim, respectivamente, reforçaram a defesa e argumentação do MP, questionando a prefeita Leonilde quanto à desobediência de sua gestão à Lei. “Em 2014 a LDB foi alterada criando um procedimento para o fechamento de escolas rurais, no qual determina que a comunidade tem que ser ouvida. Portanto, a prefeitura de Seringueiras está descumprindo uma lei federal, porque fechou as escolas sem ouvir a comunidade”, esclareceu Fabio Menezes.

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No final da semana passada, os manifestantes chegaram a ocupar a sede da Administração Municipal durante todo o período de expediente e numa nova conversa com a prefeita Leonilde Garda, a mesma manteve a posição, e disse que vai aguardar a decisão judicial mesmo sabendo que está “atropelando” uma lei federal, para tomar quaisquer decisão.

OS colégios foram fechados na primeira semana de seu mandato, a decisão foi tomada sem antes consultar a comunidade e dialogar sobre as reais necessidades e possíveis consequências, portanto a decisão segundos manifestantes, é arbitraria e fere a lei.

Na campanha eleitoral, a coligação de Leonilde que à elegeu, chegou a prometer que manteria os dois colégios abertos, e chegou até se comprometerem em construir uma quadra poliesportiva no colégio Epitácio Pessoa.

Para os pais, é inadmissível tal decisão, pois prejudicou o exercício e desempenho escolar de seus filhos ao remanejá-los para outras duas escolas, estando uma em precárias condições de ensino e outra localizada na zona urbana.  Ambas, com considerável distância das residências dos alunos, o que traz mais dificuldades e coloca em risco a segurança dos estudantes que precisam se deslocar, muitas vezes por estradas em péssimas condições, chegando a cumprir quatro horas de trajeto para poderem estudar. A maioria dos alunos estão tendo que acordar as 5 horas da madrugada para se preparar e ir até o ponto de ônibus.

A situação tem sido acompanhada e amparada em favor dos pais e alunos também pelo Ministério Público (MP) de São Miguel do Guaporé, que ajuizou ação civil pública, conseguindo liminar para reabertura das escolas. Mas, a decisão foi revogada pelo Tribunal de Justiça, que atendeu ao recurso da Prefeitura para permanecê-las fechadas, sob alegação de não haver condições administrativas e financeiras de mantê-las em funcionamento.

A defesa do Ministério Público, por meio da ação civil pública, destaca “que as recentes mudanças na legislação de regência visaram a garantia do acesso à escola pública mais próxima da residência dos estudantes, conforme o disposto no art. 53, V, da Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), assim como estabelecido no art. 3, VI, da Lei n.º 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)”. Ressalta que “a presente ordem constitucional veda o retrocesso social, ao mesmo tempo em que, quanto ao direito à educação, impõe ao Estado o dever de prestá-la adequadamente, o que inclui o acesso à escola pública próxima à sua residência, sob pena de inviabilizar a garantia constitucional de acesso à educação”.

O gabinete da prefeita ainda não emitiu nenhuma nota de esclarecimento para a imprensa.

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