quarta-feira, setembro 25, 2024
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Prefeitura recorre de decisão que mantinha comércio fechado na cidade

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O Procurador Geral do Município, José Luiz Storer, recorreu da decisão judicial que proibia a reabertura gradual do comércio em Porto Velho (RO), em meio a pandemia causada pelo coronavírus através de um Agravo de Instrumento impetrado no Gabinete Des. Oudivanil de Marins, da 1º Câmara Especial.

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Emitido na última quarta-feira (15), o decreto 16.629, autorizava a reabertura, partir desta quinta-feira (16), de alguns estabelecimentos como: papelarias, gráficas, imobiliárias entre outros.

No entanto, atendendo a um pedido da Defensoria Pública do Estado de Rondônia, no início da manhã desta quinta-feira, o juiz Audarzean Santana da Silva, da 1a Vara da Fazenda Pública, suspendeu o decreto da prefeitura de Porto Velho.

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No despacho, o magistrado diz que a justiça não pode se sobrepor ao direito da vida que é o bem maior de qualquer pessoa. Ele lamenta as dificuldades já enfrentadas por empresários e trabalhadores, mas argumenta que o isolamento social é uma recomendação mundial para evitar a disseminação da doença.

Já o Procurador Geral de Porto Velho, pede efeito suspensivo à decisão do juiz, o que garantiria a reabertura gradual do comércio. 

“Ocorre, Excelência, que o decreto objurgado, em uma análise minudente, foi concebido no exercício das competências constitucionais do agravante, razão pela qual não houve qualquer desbordo ou afronta às prescrições realizadas pelo Estado de Rondônia”, argumentou José Luiz Storer. 

Essa solicitação tem caráter de urgência e está em análise das autoridades judiciais.

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