domingo, outubro 6, 2024
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Relator do Refaz, deputado Adelino Follador parabeniza Governo pelo projeto

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A votação aconteceu em uma sessão extraordinária, nesta quinta-feira (12), na Assembleia Legislativa (ALE), onde foi aprovado o projeto de Lei 380/2019, que institui o Programa de Recuperação de Créditos da Fazenda Pública Estadual, relacionado ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e ao Imposto sobre a Transmissão ‘Causa Mortis’ e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (Refaz IPVA/ITCD).

Já o projeto 379/2019, também aprovado na mesma sessão, institui o Programa de Recuperação de Créditos do ICMS da Fazenda Pública Estadual (Refaz ICMS), para dívidas de até R$ 3,6 milhões, com descontos de até 85% nos juros e multas. A finalidade é incentivar os contribuintes em débito com a Fazenda Pública a quitar seus compromissos com o Estado, e com isso aumentar a receita tributária, auxiliar a recomposição do caixa do tesouro estadual e fortalecer a recuperação econômica de Rondônia. 

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O deputado estadual Adelino Follador (DEM) foi o relator dos projetos, aos quais, deu parecer favorável, sendo acompanhado por seus pares, possibilitando a regularização de empresas devedoras de ICMS, podendo voltar a ficar apta para a prestação de serviços, e com suas certidões em dias.

Os projetos foram encaminhados a Casa de Leis após a última sessão ordinária do ano, ocorrida na terça-feira (10), porém, os parlamentares entenderam a necessidade da urgência da votação, então foi convocada sessão extraordinária para apreciação e votação dos projetos na quinta-feira (12).

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“Quero parabenizar o Governo do Estado que enviou estes projetos ontem, embora já haviam encerrado as sessões do ano, fizemos uma extraordinária hoje, onde foram aprovados para favorecer todo esse pessoal que por ventura estiver devendo para o Estado, inclusive ao Detran, quem tiver dívidas, seja de multas, taxas e IPVA, terão a oportunidade de parcelar e pagar com desconto”. Disse Adelino Follador.

De acordo com o Poder Executivo a medida permitirá a continuidade de incentivo aos contribuintes em débito com a Fazenda Pública, para quitarem seus compromissos com o Poder Executivo Estadual, fortalecendo a economia mediante ingressos financeiros e atendendo às condições expressas do Convênio aprovado. 

 

 

Texto: Assessoria

 

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