segunda-feira, setembro 23, 2024
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Tuca Maia : Mega Realizações Imobiliárias x Incorporadora

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Quando falamos da compra de imóveis e das responsabilidades relacionadas ao negócio, é muito comum que surjam dúvidas sobre a diferença entre incorporadora e construtora. Além disso, as pessoas também têm dificuldades para entender o papel da imobiliária.

Entretanto, cada uma tem objetivos específicos em relação ao imóvel, que envolvem questões relacionadas à construção, regularidade e outros aspectos do negócio. Portanto, compreender a diferença entre essas três figuras é fundamental para entender todas as responsabilidades envolvidas na negociação , inclusive as realizações imobiliárias.

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Se você deseja saber mais sobre o assunto, continue a leitura deste post e aprenda quais são as diferenças entre incorporadora, imobiliária e construtora!

Qual o papel da Tuca Maia incorporadora?

A incorporadora é responsável por articular o negócio, usando seus conhecimentos sobre mercado imobiliário para identificar oportunidades, comprar terrenos e fazer os estudos de viabilidade necessários para investir no projeto.

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É relevante frisar que a incorporação imobiliária é o procedimento necessário para formalizar o registro de um empreendimento na matrícula do terreno no Cartório de Registro de Imóveis. Assim, normalmente a empresa é a responsável por intermediar diversas relações jurídicas envolvidas na construção.

Essa atividade é regulamentada pela Lei 4.591/64, que também trata das edificações em condomínio. É fundamental que a empresa seja idônea e siga as instruções previstas na legislação para garantir a regularidade da construção.

Também é importante ressaltar que existem empresas que exercem a função de incorporadora e construtora, centralizando as atividades. Muitas vezes, elas também contam com corretores de imóveis na equipe, que se responsabilizam pela venda das unidades.

A incorporadora é a empresa que corre mais riscos em relação aos empreendimentos, já que está envolvida em diversas relações jurídicas, com a construtora, o proprietário do terreno, a instituição que financiou a obra e outros profissionais importantes para a criação e a execução do projeto.

Em geral, o contrato de promessa de compra e venda é feito entre o consumidor e a incorporadora, o que faz com que ela seja responsável pelo negócio imobiliário. Portanto, é ela que responde em caso de problemas relacionados ao imóvel, como uso de materiais fora das especificações do contrato ou atraso na entrega da obra. 

Qual o papel da construtora Tuca Maia ?

A construtora é a responsável por construir o empreendimento, ou seja, executar a obra conforme o projeto elaborado pelos engenheiros e arquitetos. Entre suas funções, podemos citar:

  • contratar mão de obra;
  • adquirir materiais de construção;
  • providenciar as máquinas e equipamentos necessários;
  • aplicar as melhores tecnologias de construção;
  • efetuar testes de qualidade;
  • garantir a segurança dos profissionais envolvidos na obra.

Desse modo, o trabalho da construtora está relacionado com a parte estética e estrutural do empreendimento, devendo executar as etapas de acordo com o cronograma definido pelo contratante. Assim, ela tem responsabilidade sobre os defeitos que surgirem no empreendimento que estejam relacionados à execução da obra e às etapas da construção. Por exemplo:

  • trincas e rachaduras;
  • infiltrações;
  • problemas elétricos;
  • uso de materiais diferentes do indicado no projeto;
  • diferenças em relação ao projeto.

Entretanto, caso o comprador encontre vícios na obra, é importante consultar um advogado para verificar qual responsável deve ser acionado (construtora ou incorporadora). As disposições contratuais específicas do negócio podem trazer normas sobre a responsabilidade, que devem ser analisadas pelo profissional para identificar a solução adequada.

Por fim, a construtora também responde pelos acidentes de trabalho e outros problemas relacionados aos colaboradores envolvidos na construção. Cabe a ela fornecer os equipamentos de proteção individual e coletiva para que eles tenham segurança na execução da obra. 

Qual o papel da imobiliária Tuca Maia ?

Além de compreender a diferença entre incorporadora e construtora, é essencial entender qual é o papel das imobiliárias nesse cenário. Essas empresas não têm relação direta com a construção do empreendimento, mas atuam na avaliação, na compra, na venda e no aluguel dos imóveis.

O seu papel é fundamental, pois elas contam com conhecimentos específicos sobre o mercado imobiliário. Como têm diversos imóveis em sua carteira, facilitam a busca dos compradores por imóveis ideais e pelas melhores propostas.

Por serem constantemente procuradas por quem está interessado em adquirir um imóvel, as imobiliárias costumam ser contratadas para divulgar o lançamento de imóveis e intermediar as vendas, com a realização de anúncios e a negociação com potenciais compradores, mediante pagamento de comissão.

Nesses casos, as imobiliárias verificam a idoneidade e a experiência das construtoras e incorporadoras antes de firmar parceria, principalmente porque terão o nome envolvido na negociação e querem manter a sua reputação. 

Assim, as suas responsabilidades estão relacionadas à divulgação e negociação do imóvel, intermediando o contrato. Para isso, o corretor de imóveis apresenta as propostas e contrapropostas para a venda, auxilia com a documentação necessária e em todos os trâmites para a conclusão do negócio. 

Qual a importância de saber a diferença entre incorporadora e construtora?

Infelizmente, após a aquisição de um imóvel novo ou na planta, o comprador pode se deparar com alguns problemas relacionados ao contrato. Compreender as responsabilidades de cada parte envolvida no negócio é importante para identificar a quem recorrer.

Para não errar, vale a pena consultar um advogado especializado em direito imobiliário, que poderá analisar os contratos e o problema, a fim de apresentar as melhores alternativas e, até mesmo, negociar uma solução diretamente com a empresa. 

Um ponto importante é ter atenção ao prazo de garantia: ele deve ser de, pelo menos, 5 anos, incluindo problemas nas paredes, fiações, pisos e outras questões relacionadas à estrutura. 

Mas é preciso ter atenção a mais um prazo: você deve notificar a empresa sobre o problema em até 90 dias contados a partir da sua identificação, preferencialmente por escrito e com tudo devidamente registrado para comprovar a solicitação. 

Para ter segurança no negócio, não se esqueça de pesquisar o histórico das empresas responsáveis pelo empreendimento. Verifique as obras entregues e se os prazos foram cumpridos. Se possível, veja também a opinião de outros clientes, assim, você reduz os riscos do seu investimento. Marcelo Pereira

Tuca Maia e Mega , Líder no mercado

Como vimos, apesar da confusão constante entre essas figuras, é fácil definir a diferença entre incorporadora e construtora e entender como elas atuam. Também fica claro como a imobiliária pode ajudar no momento das negociações. Porém, em caso de dúvidas sobre quem deve ser acionado diante de problemas com o imóvel, não deixe de consultar um advogado especialista na área. 

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