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Agora é lei, agressores de mulheres são obrigados a participarem de programas de reeducação

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A Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça (Seciju), por meio da Gerência de Políticas e Proteção às Mulheres da Diretoria de Direitos Humanos, comemorou a sanção da Lei 13.984/20, ocorrida no dia 3 deste mês, que obriga o comparecimento de agressores de mulheres em programas de recuperação. A norma altera o artigo 22º da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e tem o objetivo de ampliar a proteção de mulheres vítimas de violência, através da reeducação do agressor.

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A alteração estabelece como medidas protetivas de urgência a obrigatoriedade da frequência de agressores em centros de educação e reabilitação e o acompanhamento psicossocial do agressor, de forma individual ou em grupo. Com a mudança, projetos já desenvolvidos de grupos reflexivos com homens agressores podem atingir um número maior de pessoas e, consequentemente, ampliar a proteção de mulheres.

A gerente de Políticas e Proteção às mulheres da Secretaria de Estado da Cidadania e Justiça, Flávia Laís Munhoz, comemora a mudança e acredita que isso poderá auxiliar na diminuição dos índices de reincidência. “Essa conquista contribui de forma a evitar a reincidência da agressão. Ela proporciona a oportunidade do agressor de participar de grupos de reabilitação, no qual ele poderá refletir sobre a violência por ele praticada, de modo que não só entenda a gravidade dos seus atos, mas principalmente não volte a repetí-los, por isso a importância do trabalho e acompanhamento psicossocial”, ressaltou.

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