sábado, setembro 28, 2024
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CÂMARA TEM ATÉ DEZEMBRO PARA SE MANIFESTAR EM PROCESSO QUE PEDE ANULAÇÃO DE CASSAÇÃO

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O vereador ‘Rafael é o Fera,’ do PODEMOS, teve seu mandato cassado pela Câmara Municipal de Ariquemes em meio a alegações de violação do decoro parlamentar, em decorrência de denúncias realizadas referente à saúde pública do município e irregularidades na obra da Rodoviária, direcionando suas denúncias à gestão da prefeita Carla Redano (União Brasil) e ao seu esposo o deputado estadual Alex Redano (REPUBLICANOS). O Resultado da Sessão de Julgamento em 21 de julho de 2023 foram 10 votos a favor da cassação, dois contrários e uma abstenção, ‘Rafael é o Fera’ por conta do resultado teve seu mandato Cassado tornou-se inelegível até 2032.
A decisão da Câmara de Vereadores de Ariquemes gerou descontentamento entre a população presente, que manifestou seu desagrado com vaias. Nas redes sociais, a prefeita Carla Redano agradeceu aos vereadores pela decisão e por “se colocarem em seu lugar”, mesmo ela e o deputado Alex Redano sendo alvo de críticas por parte da população ariquemense, evidenciando a insatisfação popular em relação à cassação de Rafael.
Segundo consta na “Petição Inicial” do processo movido pelo vereador que se encontra sob segredo de justiça, agora autorizado pela defesa de Rafael é o Fera para publicação nesta matéria. O vereador, conhecido por seu papel como “fiscal do povo”, continuou a fiscalizar irregularidades no município mesmo após deixar a cadeira de vereador, agora na condição de munícipe.

ERROS
O advogado de ‘Rafael o Fera’ Dr. André Fonseca responsável pela defesa esclareceu alguns pontos cruciais para a solicitação da anulação do processo. Segundo ele, o Processo Político Administrativo que culminou na Cassação e Inelegibilidade do Vereador apresentou inúmeros erros procedimentais, sendo eles:
– O Vício de Iniciativa na Representação/Denúncia;
– Ausência de Justa Causa; Violação a Imunidade Parlamentar do Vereador;
– Ofensa aos Princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade na Aplicação da Sanção;
– Da Incompetência do Agente que Praticou o Ato Administrativo de Cassação (Decreto – Legislativo de extinção do mandato assinado por servidora da Casa de Leis e por ——- Agente Político sem poderes, sendo de Competência Exclusiva do Presidente da Casa de Leis, fora assinado pela Controladora da Casa de Leis e pelo Vereador ocupante do cargo de 2º Secretário da Mesa Diretora);
– Completa Parcialidade dos Vereadores com familiares e amigos lotados no gabinete do esposo (Dep. Alex Redano) da Denunciante a Prefeita Carla Redano violando os Princípios da Imparcialidade e Impessoalidade, o que motivou a defesa a entrar com uma Ação Ordinária buscando a Anulação dos Atos Políticos Administrativos praticados e seus efeitos.
O advogado destacou um ponto crucial na tese de defesa que se refere ao Vício de Iniciativa na Representação, indicando que o pedido de Cassação foi realizado pela prefeita Carla Redano, o que, segundo ele, não é amparado em lei, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Ariquemes (art. 33, II, §2º), Constituição Estadual (art. 34, II, §2º) e a Carta Magna (art. 55, II, §2º).
Alega-se que o pedido só poderia ser proposto por um Partido Político com representação na Câmara Municipal de Ariquemes ou pela Mesa Diretora, sendo qualquer outro impedido, haja vista a ausência de prerrogativa.
Quando questionado sobre novas evidências ou argumentos a serem apresentados durante o Processo e possíveis recursos, o advogado respondeu que o processo ainda está em fase inicial. A Câmara Municipal tem até 11 de dezembro para apresentar sua defesa, após este feito à defesa de ‘Rafael é o Fera’ irá se manifestar quanto à juntada do que será apresentado pela defesa da Câmara. Por conseguinte, o processo será então julgado em primeira instância.

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CONFIANTE
A defesa de Rafael Bento Pereira, o “Rafael é o Fera” está muito confiante na ação proposta e que irá reverter o processo que levou a cassação do Vereador. Tudo baseado em provas robustas juntadas aos autos, fundamentos jurídicos e julgamentos recentes da Corte Rondoniense, a Banca de Defesa acredita que a justiça irá reconhecer a inconsistência no Processo Administrativo e anular os atos praticados. Agora, resta aguardar a atuação da Justiça de Rondônia para julgar e analisar o caso.

Fonte Foco em notícia

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