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EM ARIQUEMES O PODER DE UM PREVALECE MAIS DO QUE O DO OUTRO

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Você sabia que, de maneira geral, a população não está obrigada a comunicar a ocorrência de um crime que presenciou? No entanto, em algumas situações, a omissão pode ser tipificada como conduta criminosa. Mas não foi isso que aconteceu no caso da ex-funcionária do vereador Jorge Camelô que se predispôs a denuncia-lo pela pratica de RACHADINHA, chegou a registrar boletim de ocorrência devido a pressão exercida pelo vereador para receber sua parte na rachadinha, a moça o denunciou no Ministério Público, e nessa situação, não houve a omissão por parte da vítima da corrupção praticada pelo vereador. Neste Caso especifico quem deveria sofrer as consequências penais é o vereador que usa de seu poder para manipular seus funcionários.

De acordo com o Código Penal, no art. 13, § 2º, a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não o faz. São três as situações previstas no código como dever de agir a quem: 1) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

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2) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado e;

3) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

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Com a recente ação policial havida na Câmara de Vereadores onde um vereador foi punido com seu afastamento, passamos a imaginar a possível promessa de não processar ou “pactum de non petendo” que é um negócio jurídico processual dos mais antigos de que se tem conhecimento. Embora possa ser unilateral, é comum que seja um acordo, portanto bilateral: os convenentes se comprometem, por um prazo ou sob condição, a não ajuizar ações judiciais uns contra os outros.

Paira essa dúvida na cabeça da comunidade tendo em vista até a presente data o vereador não ter sofrido nenhuma punição, haja vista o crime praticado, e o pior a ex-funcionária que estava gravida abortou e segundo ela culpa o vereador pela perca da bebe dizendo “ter havido muita pressão de Camelô para receber o dinheiro que não suportando chegou a condição de aborto”.

No seio social o sentimento de que a justiça – no sentido de busca pelo Poder Judiciário – só existe para aqueles que possuem esparsos recursos financeiros. Estaria o vereador Jorge Camelô enquadrado nesse item? De certo modo, tal pensamento pode ser considerado verdadeiro, uma vez que aqueles que possuem maiores recursos financeiros, com condições de buscar pela tutela jurisdicional através de um causídico devidamente constituído, sem necessidade de esperar do Estado a figura de um Defensor Público, ou mesmo a nomeação de um advogado dativo, realmente conseguem uma maior efetivação dos seus direitos. Não que os doutos advogados nomeados, ou mesmo os defensores públicos, devidamente aprovados do concurso público, não possuam competência para tanto. Ocorre que é notório o déficit dos profissionais citados para que a demanda processual pudesse ser superada.

Mas aqui na terra dos “uru-weu-au-au” tudo funciona às avessas, o que serve para um não serve para outro, e aí porque a determinação de punir um não atingiu os outros envolvidos?

A indagação que se ouve nas ruas e nas costumeiras reuniões políticas que acontecem são: Só o Loro e o Camelô como fica e os demais será que são isentos dessa pratica.

Com a palavra a Policia Civil e o Ministério Público!!!!!

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