domingo, setembro 22, 2024
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TJRO mantém a obrigação de Jaru em revitalizar creches e pré-escolas

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Os julgadores da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia mantiveram a decisão do Juízo da Infância e da Juventude da Comarca de Jaru, que determinou ao Município a previsão de orçamento para revitalizar creches e pré-escolas. A medida judicial é para garantir o funcionamento dos estabelecimentos educacionais com boa qualidade, preservação da integridade física, vida e a segurança de professores e alunos.

Segundo o voto do relator, desembargador Eurico Montenegro, o Município, embora tenha dado início à revitalização, terá de cumprir com algumas demandas não realizadas. Por isso, terá de prever orçamento para construir, no mínimo, duas salas de aula nas creches para atender à demanda estudantil, tendo em conta a fila de crianças aguardando vaga; ampliar e reformar os banheiros; construir área de lazer e playground coberto e construir muros nas creches para maior segurança das crianças; reformar as salas já existentes, com pinturas, substituição de portas, cerâmicas do piso, vidro das janelas e lâmpadas; realizar reparos na rede elétrica; e adquirir climatizadores de ar em quantidade suficiente para atender à demanda de alunos das creches em todas as salas de aula (ou correlatas).

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As obrigações municipais são oriundas de uma decisão judicial em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Rondônia.

Para o relator, “não se mostra excessiva a determinação judicial para inclusão de dotação orçamentária municipal em exercício futuro pra realização de reforma/melhoria estrutural de estabelecimentos de ensino”. Assevera, ainda, o Relator que “o Poder Judiciário poderá interferir nas políticas públicas de competência do Poder Executivo, quando necessário o exame da sua legalidade, sem que haja afronta ao princípio da separação dos poderes, mormente para assegurar direitos previstos na na Constituição Federal”.

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Dessa forma, manteve-se a sentença do Juízo da Infância e Juventude de Jaru em sua integralidade.

Participaram do julgamento do recurso de apelação relativo, no dia 19 de novembro de 2020, os desembargadores Gilberto Barbosa, Eurico Montenegro e Oudivanil de Marins.

Apelação Cível n. 7003477-21.2017.8.22.0003 (PJe).

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