sábado, setembro 28, 2024
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PI 83814 EDUCAÇÃO SETEMBRO 2024

VITÓRIA NA EDUCAÇÃO: TRANSPOSIÇÃO ATÉ 1991 É GARANTIDA PELO TRF

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A vitória é comemorada especialmente pelo SINTERO – Sindicato dos Trabalhadores em Educação, o Autor da ação

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região julgou procedente ação ingressada em favor dos servidores da educação, garantindo a transposição, para os quadros federais, dos servidores admitidos pelo Estado de Rondônia até 31/12/1991. Até então, a União Federal só vinha reconhecendo a transposição dos servidores admitidos até 15/03/1987.

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A ação judicial é patrocinada pelo escritório Hélio Vieira e Zênia Cernov Advocacia. O advogado Hélio Vieira comemora a decisão, afirmando que “A tese de que esse direito deveria beneficiar os servidores até 1991 sempre foi defendida com muito vigor pelo escritório, pois embora já tenham sido contratados após a instalação do Estado de Rondônia, eram pagos com recursos federais. Assim, a União remetia os valores suficientes para arcar com essa despesa. Isso acontecia porque era um Estado novo e começando o seu processo de arrecadação própria. Esses repasses estavam previstos em lei e ocorreram até o final de 1991, inclusive para os servidores civis.” Já a Advogada Zênia Cernov ressalta que foram concedidos também os retroativos, desde 01/03/2014.

A vitória é comemorada especialmente pelo SINTERO – Sindicato dos Trabalhadores em Educação, o Autor da ação. A presidente do SINTERO, Léo Simão, afirma que “Esse resultado coloca fim a uma grande injustiça que estava sendo cometida, excluindo esses servidores do seu direito à transposição. É um resultado que sempre foi esperado pelo Sindicato, que confiou na Justiça  no escritório.”

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O presidente da época do protocolo da ação, Manoel Rodrigues, relembra que o SINTERO fez um grande trabalho de mobilização para reunir todos os documentos individuas dos servidores e que mobilizou várias movimentações da Educação em Brasília, em busca do reconhecimento administrativo desse direito.

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