sexta-feira, setembro 26, 2025
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EDITAL DE CONVOCAÇÃO: ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA C85 BR 364 – ASPRUP

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EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINARIA
O Sr. Gustavo da Silva Castoldi, representante do grupo pró reativação e em conformidade com o
§ 2º do Artigo 559 das Diretrizes Gerais Extrajudiciais do Estado de Rondônia, instituídas pelo
Provimento nº 21/2023, CONVIDA a comunidade em geral a comparecer à Assembleia Geral
Extraordinária de Reativação da ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA LINHA C85 BR 364 – ASPRUP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.982.662/0001-30 a ser realizada no dia 26
de julho de 2025 na Avenida Joaquim Pedro Sobrinho, nº 1453, zona rural, barracão da obra, CEP:
76.863-000 – Rio Crespo-RO. Obedecendo aos seguintes horários, para a instalação, sempre no
mesmo local, cumprindo o que determina o estatuto social:
1. Em primeira convocação: Às 18h00min, com a presença de metade mais um do
número de associados.
2. Em segunda convocação: Às 19h00min, com a presença de 1/3 (um terço) dos
associados.
ORDEM DO DIA:
1) Reativação da entidade.
2) Recadastramento de associados.
3) Admissão de Associados.
4) Demissão de Associados.
5) Segunda Alteração Estatutária.
6) Eleição e Posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal
Ariquemes-RO, 21 de Julho de 2025.
_________________________________________________
Gustavo da Silva Castoldi
Representante pró reativação
Art. 559. Enquanto uma entidade não for declarada oficialmente dissolvida, ou não for arquivado, no Ofício de Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, o ato que modifique ou atualize sua diretoria, a última diretoria eleita continuará respondendo
pelos destinos da entidade judicial e extrajudicialmente, perante terceiros, Estado, Ministério Público, e outros.
§ 2º Na impossibilidade de localização de pelo menos um(a) dos(as) membros(as) da última diretoria, a assembleia deverá
ser convocada pelo representante do grupo pró-reativação, por meio de jornal com grande circulação na comarca ou no
Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. No edital de convocação, deverão constar, além do
nome da entidade, os itens referentes à reativação, bem como a convocação para eleição de nova diretoria.

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