domingo, maio 12, 2024
25 C
Porto Velho
domingo 12, maio, 2024
- Publicidade -
RONDONIA RURAL SHOW 2024

Decisão judicial favorece policial aposentado: vantagens pessoais devem ser reajustadas

Mais lidos

A sentença inicial negou o mandado de segurança solicitado por A.I.S, apontando que a remuneração básica do apelante havia sido elevada com a incorporação das vantagens pessoais

A 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Hiram Souza Marques, deu provimento a um recurso de apelação interposto pelo policial aposentado A.I.S contra o IPERON – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia.

Continua após a publicidade..

A.I.S, um policial civil aposentado desde abril de 2019, interpôs um recurso de apelação em face de uma sentença inicial desfavorável, emitida pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho. A contestação baseava-se no fato de o IPERON ter unificado sua parcela salarial, incluindo todas as vantagens pessoais em uma única rubrica.

Essa unificação resultou na extinção de várias gratificações, incluindo a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) e a Vantagem Individual Nominalmente Identificada (VINI). A.I.S argumentou que essa mudança representou uma violação de seu direito líquido e certo.

Continua após a publicidade..

A sentença inicial negou o mandado de segurança solicitado por A.I.S, apontando que a remuneração básica do apelante havia sido elevada com a incorporação das vantagens pessoais. No entanto, o recurso de A.I.S, apoiado por seus advogados, Uelton Honorato Tressmann e Uilian Honorato Tressmann, persistiu, sustentando que as leis estaduais não extinguiram nem mencionaram a incorporação dessas vantagens pessoais aos vencimentos dos servidores.

O desembargador Hiram Souza Marques, relator do caso, deu provimento ao apelo. O magistrado concluiu que, embora a unificação das vantagens pessoais pelo valor do vencimento básico tivesse ocorrido, a natureza jurídica dessas vantagens não havia mudado – ainda se tratava de vencimentos e, portanto, deveriam ser reajustados nos mesmos termos.

A decisão judicial também enfatizou que as vantagens salariais são protegidas pelo princípio da irredutibilidade salarial consagrado na Constituição Federal, garantindo a A.I.S o direito ao reajuste de seus adicionais e pagamento dos valores retroativos à data de impetração do mandado de segurança.

 

 

Rondônia Jurídico
- Publicidade -
Banner Dengue governo 01.05.2024
- Publicidade -

Você pode gostar também!

Feito com muito 💜 por go7.com.br
Pular para o conteúdo