Cláudio Castro é acusado de abuso de poder político, econômico, irregularidades em gastos de campanha e conduta proibida aos agentes públicos nas eleições de 2022. Pedido de vistas após voto favorável a cassação interrompe julgamento.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar, nesta terça-feira (04/11), os recursos que pedem a inelegibilidade e a cassação de mandato do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). Os processos se referem às eleições de 2022, quando Castro foi reeleito para o comando do governo estadual.
O Ministério Público Eleitoral e a coligação que apoiou Marcelo Freixo, o adversário na disputa, entraram na Justiça Eleitoral em setembro de 2022 com ações de investigação eleitoral por:
-abuso de poder político e econômico;
-irregularidades em gastos de recursos eleitorais; e
-conduta proibida aos agentes públicos no período eleitoral.
Este tipo de processo pode resultar em cassação de mandatos e inelegibilidade por oito anos.
O Ministério Público Eleitoral e a campanha de Freixo acusaram o governador e o vice na chapa, Thiago Pampolha, de irregularidades na Ceperj (uma fundação estadual que atua em estratégias de políticas públicas) e na Uerj (a universidade do estado).
Entre as irregularidades apontadas:
-o desvirtuamento da atuação da Ceperj com finalidade eleitoreira;
-aumento exponencial do orçamento e valores empenhados pela Ceperj para a execução de projetos não previstos na lei;
-criação de programas sociais não previstos no orçamento;
-manutenção de uma “folha de pagamento secreta” de 18 mil pessoas contratadas sem concurso público.
No julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ), o governador e o vice foram absolvidos e tiveram os mandatos mantidos.
O MP e a coligação de Freixo, então, recorreram ao Tribunal Superior Eleitoral. Eles reiteraram as acusações e voltaram a pedir a condenação de Castro e do vice, com a aplicação de inelegibilidade.
O que dizem as defesas
No processo, a defesa de Cláudio Castro afirmou que fatos administrativos alheios ao cenário eleitoral não têm o poder de interferir na eleição. Negou abuso de poder e uso eleitoreiro da Ceperj e Uerj.
Advogados de Thiago Pampolha defenderam a rejeição dos recursos. Sustentaram que as provas são frágeis e que a decisão do TRE-RJ ocorreu de forma fundamentada.
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Julgamento
O julgamento deverá ter o relatório e o voto da ministra Isabel Gallotti, relatora do caso.
Além dela, votam outros seis ministros da Corte Eleitoral. Caberá ao grupo decidir se o pedido deve ser rejeitado ou aceito. No primeiro caso, o processo é arquivado; no segundo, é determinada a cassação de mandatos e a aplicação de inelegibilidade.
Voto e interrupção
A ministra Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira pela cassação e inelegibilidade do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL). A Corte iniciou a análise do processo que aponta irregularidades na campanha ao governo do estado em 2022. O julgamento foi interrompido após pedido de vista do ministro Antôno Carlos, o segundo a se manifestar.
Ainda não há prazo para a retomada da análise, mas a expectativa é que o processo volte à pauta nas próximas semanas.
Em seu voto, Gallotti determinou ainda a realização de eleições suplementares ao governo do estado e a retotalização dos votos para o cargo de deputado estadual a partir da cassação do deputado estadual Rodrigo Bacellar.
Castro é acusado de abuso de poder político e econômico pelo suposto uso da Fundação Ceperj e da Uerj para contratação de cabos eleitorais.
O processo apura se Castro se beneficiou de um esquema de distribuição de cargos e recursos para obter apoio político. De acordo com a ministra, o caso revela um “conjunto de circunstâncias extremamente grave”.
— Observadas em conjunto, as condutas revelam elaborado esquema de uso da estrutura administrativa estadual e seus recursos com a finalidade de influenciar nas eleições — disse a ministra, que acrescentou: — Os investigados usaram disposições de comando no governo estadual para, valendo de suas prerrogativas, construir um projeto de poder.
Durante o voto, Gallotti rebateu ainda o entendimento estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), que absolveu a chapa de Castro por 4 votos a 3.
— Não procede a alegação presente no voto vencedor no TRE que, a despeito da decisão liminar que determinou o fim das contatações temporárias, as intenções de voto de Claudio Castro cresceram aceleradamente. Isso porque, além de não haver provas robustas e convincentes de que tais contratações foram suspensas no início da campanha, a campanha investigada passou a pagar os contratados por meio da Uerj — apontou ainda a magistrada.
Em nota, afirma que “confia” na “verdade dos fatos” e que a “correção do processo” será reconhecida.
Com informações do Portal G1 e Jornal O Globo.



