“É importante destacar que essa decisão ainda não é definitiva. Trata-se de decisão monocrática, proferida individualmente pelo ministro relator, e o entendimento sobre o risco sacado ainda deverá ser submetido ao referendo do plenário do STF. Ou seja, o tema será analisado pelos demais ministros, e o posicionamento atual pode vir a ser alterado.”
“Com a decisão do STF restabelecendo os efeitos do decreto presidencial de forma retroativa, abre-se um vácuo normativo de cerca de duas semanas, durante as quais foram praticados inúmeros fatos geradores com alíquotas divergentes. Isso cria um cenário de insegurança jurídica relevante, que exigirá um posicionamento claro por parte das autoridades fiscais para evitar conflitos entre contribuintes e o Fisco.”
Por Rodrigo Totino, advogado tributarista e sócio da MBT Advogados Associados