O namoro online é um tipo de relacionamento cada vez mais comum para muitos casais apaixonados que vivem à distância. Desta maneira, passou a surgir o questionamento se o relacionamento virtual pode gerar união estável e tem os mesmos direitos e deveres que um relacionamento presencial.
Inclusive, se você deseja começar um relacionamento com um velho rico mas o seu pretendente vive muito distante de você, saiba que esse tipo de namoro também tem sido muito comum nesse tipo de relação.
Acontece que, para termos uma resposta mais concreta se o namoro a distância pode gerar união estável, precisamos analisar bem sucintamente o que diz o nosso Código Civil.
Com isso, de acordo com o artigo 1.723, do Código Civil, os requisitos necessários para que seja considerada uma união estável é que “É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”.
Dessa forma, com base no Código Civil, a convivência pública pode ser estabelecida quando o casal é, comumente, visto juntos. Principalmente, quando, por exemplo, vivem postando fotos juntos nas redes sociais ou imagens se declarando um para o outro.
Já em relação à convivência contínua e duradoura, se diz ao casal que convive há um determinado tempo e estão sempre divulgando fotos e declarações nas suas redes sociais em diferentes datas. No entanto, apesar disso, de acordo com a legislação atual, não existe mais um tempo mínimo de convivência para ser considerada uma união estável.
Diante disso, em uma união estável, o casal vive como se estivessem, oficialmente, casados. Ou seja, com o compartilhamento efetivo de vidas e com a intenção de formar uma família.
Desta maneira, ainda não existe uma legislação direta que possibilite que o relacionamento virtual gere uma união estável. No entanto, diversos advogados têm trabalhado para esse objetivo.