sábado, setembro 21, 2024
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PI 83814 EDUCAÇÃO SETEMBRO 2024

ALE promulga lei que reduz mensalidades da rede privada de ensino em RO

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O presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE-RO), deputado Laerte Gomes, promulgou a lei 4.793 que reduz proporcionalmente as mensalidades da rede privada de ensino enquanto perdurar o plano de contingência decretado pelo governo para frear a disseminação do novo coronavírus no estado. O documento foi publicado na Edição nº 106 do Diário Oficial da Casa de Leis nesta segunda-feira (22).

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As instituições obrigadas pela ALE a conceder desconto nas mensalidades são: 

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  • de ensino fundamental e médio;
  • de ensino superior;
  • creches;
  • internatos e;
  • demais unidades de ensino de carga horária integral da rede privada.

Os descontos foram divididos da seguinte forma: 

  • instituições de ensino com 0 a 500 alunos: 10%;
  • instituições de ensino com 501 a 1000 alunos: mínimo de 20% e;
  • instituições de ensino com mais de 1001 alunos: mínimo de 30%.

De acordo com a ALE, os descontos devem ser aplicados a partir do início das suspensão das aulas, o que obriga as unidades de ensino descontarem as mensalidades já pagas “sem prejuízo, nas mensalidades a vencer”.

A ALE diz também que a redução não vale para estudantes que não tenham tido as atividades suspensas, como internatos e estágios na área da saúde, além de unidades “reconhecidas como atividades filantrópicas”.

Os institutos de educação e escolas que são mantidas por associações, fundações ou organizações sem fins lucrativos estão isentas da redução – exceto as de ensino superior.

As unidades, ainda de acordo com a ALE, devem possibilitar a prorrogação de 50% na mensalidade de alunos que comprovadamente tenham sofrido perda de renda por causa da pandemia do novo coronavírus e que, com o retorno das aulas presenciais, os valores podem ser parcelados em até 6x, mas sem exceder 30% do valor.

“As Instituições de Ensino Fundamental e Médio e de Ensino Superior do Estado de Rondônia, deverão realizar a reposição total do conteúdo programático não ministrado e das horas contratadas não ministradas durante o período de suspensão das atividades, nos moldes da legislação vigente aplicável a cada nível de ensino”, reforça o texto.

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