Junta Comercial reforça que normas valem para registros públicos de empresas, como balanços, editais e anúncio de assembleias
Para dar mais transparência nas informações de interesse da população, o governo federal definiu normas que regulamentam a publicidade legal de empresas em jornais de grande circulação em todo o País.
A Junta Comercial do Espírito Santo (Jucees) reforçou tais normas, que são destinadas a registros públicos de empresas, como balanços, demonstrativos contábeis, anúncios de assembleias, editais de convocação e outros.
Uma das mudanças estabelece que empresas sociedades anônimas com receita bruta acima R$ 78 milhões precisam veicular seus informes em versão resumida no jornal impresso de grande circulação na localidade da sede da companhia, sendo que a íntegra das informações deve ser publicada na página da internet do mesmo veículo.
A mudança já está valendo. A publicação não é opcional, e sim uma obrigação da empresa. “Publicar em qualquer lugar é um risco para o negócio do cidadão. A empresa tem que publicar onde alcança, onde representa o que a lei determina”, explicou Carlos Roberto Rafael, presidente da Junta Comercial do Estado.
Ele detalhou ainda quais são os atos que devem ser publicados nos jornais. “Atos são todos, para qualquer empresa. Tem modificação, tem uma ata, tem que publicar”.
De acordo com o presidente da Jucees, as empresas que não cumprirem a determinação legal poderão ser responsabilizadas.
Entre as punições estão não conseguir registrar e arquivar atos futuros nas Juntas Comerciais, impedimento de dividir os lucros isentos acima da presunção entre os sócios e impossibilidade de requerer recuperação judicial.
“Isso não é só vontade da Junta, é a obrigatoriedade da lei. É por força de lei. Além de deixar a empresa mais transparente”, disse.
Por outro lado, a publicação dessas empresas nos Diários Oficiais, seja da União, dos estados ou municípios não se faz mais necessária, com a nova lei.
A norma entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano. Para que os jornais digitais possam receber as publicações dos conteúdos na íntegra, eles precisam ter a Certificação Digital emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Mais facilidade para abrir empresas
Como forma de facilitar a abertura de empresas, a Junta Comercial do Estado do Espírito Santo (Jucees) lançou a plataforma “Balcão Único ES”, na qual empresários ou contadores responsáveis por empresas poderão preencher todas as informações necessárias para a regularização dos negócios.
“Além de mais confiança e mais segurança, o Balcão Único vai trazer mais rapidez também”, explicou Carlos Roberto Rafael, presidente da Junta Comercial.
Antes os interessados em abrir novos empreendimentos deveriam preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) no site da Receita Federal, depois encaminhar as informações para a Junta Comercial.
“Com o Balcão Único ES, o procedimento será muito mais rápido, evitando deslocamentos e burocracia que são desnecessários. Tudo será feito pelo Simplifica ES”, disse Rafael.
Os dados que eram coletados no DBE agora serão coletados na Ficha de Cadastro Nacional (FCN) e, quando o processo for deferido pela Junta, as informações serão enviadas pelo Integrador Estadual (Simplifica-ES) à Receita Federal, que devolverá o CNPJ para o protocolo e alimentará o cadastro dos órgãos integrantes da RedeSim.
No ano passado, 18.272 novas empresas foram abertas em todo o Estado. Somente no mês de dezembro de 2021, o número foi de 1.375 novas empresas. No mesmo período de 2020, haviam sido abertas 38 empresas a menos.
“As atividades se mantiveram, algumas no mesmo patamar, mas o que se destacou muito nos últimos meses tem relação com o que estamos vivendo”, explicou.
Rafael destacou o aumento do registro de Pessoas Jurídicas (PJ) de profissionais da saúde, como fisioterapeuta, médicos, enfermeiros, além de profissionais ligados a transporte e logística. “Houve um crescimento substancial. Essas atividades estiveram sempre entre as 5, 6 primeiras nesse período”.
PENALIDADES PARA QUE NÃO CUMPRIR
Balanços
– A lei 13.818/2019 prevê a publicação dos balanços das empresas apenas em jornal de grande circulação no local da sede, de forma resumida e com a divulgação simultânea da íntegra na página do veículo na internet.
– Antes, os atos precisavam também ser publicados no Diário Oficial da União ou do Estado.
– Devem se adequar a esta norma as empresas do tipo sociedades anônimas com receita bruta acima de R$ 78 milhões.
– A lei começou a valer em 1º de janeiro deste ano.
– De acordo com o presidente da Junta Comercial do Estado (Jucees), Carlos Roberto Rafael, todos os atos de empresa devem ser publicados, tais como balanços, editais de convocação e outros.
– Para que os jornais digitais possam receber as publicações na íntegra dos conteúdos, precisam ter a Certificação Digital emitida por autoridade certificadora credenciada no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Punições
– As empresas que não cumprirem o que determina a lei podem ser responsabilizadas de várias formas, como por exemplo:
– Impedimento de dividir os lucros isentos acima da presunção entre os sócios.
– Dificuldades para determinar a parte cabível a cada sócio em caso de dissolução da sociedade.
– Impossibilidade de usar os dados fiscais e contábeis como argumento de defesa em casos de processos tributários.
– Impossibilidade de requerer recuperação judicial.
– Não conseguir analisar nem acompanhar o desempenho financeiro da empresa.
– Não conseguir registrar e arquivar atos futuros nas Juntas Comerciais.
Fonte: Lei 13.818/2019.
Lei mantém exigência de publicidade legal em jornais
A publicidade legal para veiculação de comunicados, editais, atas, balanços e demonstrativos contábeis em jornais impressos está mantida com a nova Lei de Licitações (nº 14.133/2021) sob pena de tornar um edital licitatório nulo, por exemplo. É o que explica o advogado especialista no assunto Bruno Camargo Silva, que conversou com a TRIBUNA DO NORTE. A publicidade legal é uma forma de entidades das esferas públicas e privadas prestarem contas para a sociedade sobre o que estão fazendo e de como gerenciam seus recursos.
A nova lei de licitações que estabelece medidas para contratações públicas, seja nas esferas federal, estadual ou municipal, traz uma série de mudanças, como a criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), mas a regra da publicidade legal para compras com o dinheiro público segue vigente. Em caso de descumprimento, órgãos públicos podem ser responsabilizados pela falta de transparência nos eventuais editais, o que pode constituir improbidade administrativa.
O advogado Bruno Camargo, especialista em licitações e publicidade legal, explica que a falta de publicidade pode desencadear graves sanções para os gestores. “Constitui ato de improbidade administrativa, torna o processo licitatório nulo e induz o direcionamento de resultados. Substituir a publicação em jornais por quaisquer outras modalidades de divulgação é o mesmo que negar publicidade ao procedimento de licitação. Tanto a antiga lei de licitações (nº 8.666/1993) quanto a nova lei de licitações (nº 14.133/2021) dizem ser obrigatórias as publicações em diários oficiais e jornais de grande circulação. Não há quaisquer ressalvas ou regras de exceções”, afirma.
Camargo explica que a publicidade legal facilita a fiscalização por parte do cidadão. “O principal requisito para você implementar um gasto público é que esse gasto seja transparente. O cidadão tem o direito de fiscalizar como é elaborado o gasto do dinheiro dele”, explica. Ele acrescenta que a publicidade legal também desempenha papel crucial na administração pública ao amplificar a concorrência para contratação de determinado objeto, dentro de um processo licitatório.
“Quanto mais amplo o procedimento de compra com o dinheiro público, mais concorrentes serão atraídos para o processo e isso faz, naturalmente, com que o preço caia. Para administração pública é uma vantagem enorme e também para nós cidadãos porque a gente quer que a administração faça boas compras com valores mais baixos. Sabe a máxima da ‘propaganda é a alma do negócio’? Quando uma empresa privada quer atrair mais compradores ela anuncia, divulga. O mesmo vale para a administração pública”, ressalta.
Além das obrigações em relação aos entes públicos, Bruno Camargo alerta que as empresas também devem ficar atentas ao cumprimento das diretrizes da Publicidade Legal. “As sociedades anônimas são as que tem um volume maior de obrigações deste tipo. As limitadas também devem publicar em jornais alguns atos, mas as sociedades anônimas são as que merecem maior destaque porque geralmente, até 31 de abril do exercício seguinte, elas têm que publicar os balanços demonstrativos contábeis e financeiros do ano anterior. Principalmente quanto aos editais de convocação, atas de assembleias”, diz.
Segundo o especialista, a Publicidade Legal dialoga diretamente com a nova Lei de Licitações. “Na prática, os órgãos públicos deverão continuar publicando em diários oficiais (União, Estados e Municípios) e, também, em jornais de grande circulação. Lembrando que, a escolha do diário oficial ficará atrelada à origem da verba, como por exemplo, a licitação com o uso de recursos federais deve ser publicada no Diário Oficial da União (além do jornal de grande circulação e PNCP)”, explica.
Transparência
A publicação em jornais de grande circulação, como a TRIBUNA DO NORTE, é de suma importância para dar maior transparência ao processo, destaca Carlos Augusto Maia, presidente da Junta Comercial do Rio Grande do Norte (Jucern). “Os jornais de grande circulação possuem papel importante no meio de massificação de informações, onde o mesmo possui o aspecto geográfico como principal fator. As pessoas têm mais facilidade no acesso à informação, tem maior impacto. A parceria realizada com entidades jornalísticas fazem relevante papel de massificação das informações”, diz.
Nesse sentido, explica Carlos Augusto Maia, a Junta Comercial desempenha o papel de conferir garantia, autenticidade, publicidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos de empresários individuais e sociedades empresariais. “Publicidade não se exaure apenas em informar. O princípio constitucional garante que essa publicação assuma duas consequências: a de informar, colocando luz sob a informação, e a de que ela possa facilmente ser compreendida, entendida, pelos interessados”, completa.
Maia também reforça que no âmbito empresarial, a publicidade legal também servem para as próprias empresas demonstrarem solidez no mercado. “A publicidade dos fatos e atos societários com impactos na vida patrimonial, econômica e financeira das sociedades são de interesse de acionistas, e em inúmeros casos, do público em geral, dos bancos, de outras empresas, do comércio, da indústria, setor de serviços, poder público”, completa.
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