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Câmara aprova punição dobrada para desvio de recursos destinados ao combate à pandemia; Mariana Carvalho é uma das autoras

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Mariana Carvalho é uma das autoras da proposta que segue para análise dos senadores

A Câmara aprovou nesta terça-feira (1º) o Projeto de Lei 1485/20, que duplica as penas dos crimes cometidos contra a administração pública durante estado de calamidade pública. A Deputada Federal Mariana Carvalho (RO) é uma das autoras da proposta, que segue agora para análise dos senadores. O objetivo, segundo ela, é coibir os desvios de recursos destinados ao combate à pandemia da Covid-19.

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A deputada explica que, por causa da pandemia, para que medidas urgentes pudessem ser tomadas para conter o avanço da doença,  foram necessárias algumas flexibilizações de normas, como a simplificação de regras orçamentárias e a ampliação das possibilidades de contratação direta. Com isso, houve redução da burocracia para facilitar a destinação de recursos e acesso a produtos essenciais pelos estados e municípios.

“Isso tem sido fundamental para aquisição de testes rápidos, equipamentos de saúde e ampliação dos leitos para atender os pacientes. Mas, infelizmente, nem todo mundo trata o dinheiro público com seriedade”, explica a parlamentar.

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Por essa razão, a deputada destaca que é necessário tornar ainda mais rígidas as punições para quem desviar os recursos que estão sendo destinados para salvar vidas. “Tolerância zero para a corrupção. Desviar recursos públicos já é algo absurdo e nesse momento torna-se ainda mais cruel”, destaca.

O projeto aprovado, na forma do substitutivo da Deputada Grayce Elias, determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.

Dobram ainda as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.

Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia,  chegando neste caso a até 4 anos.

A versão aprovada determina que a pena de reclusão de 1 a 3 anos por associação criminosa será aplicada em dobro se o objetivo for desviar recursos destinados ao enfrentamento de estado de calamidade pública.

Dobram também as penas do capítulo do Código Penal referente a crimes contra a administração pública praticados com esse objetivo, como emprego irregular de verbas públicas (detenção de 1 a 3 meses) e corrupção passiva (exigir ou receber propina), cuja pena é de reclusão de 2 a 12 anos.

Quanto ao crime de corrupção ativa, que ocorre quando alguém oferece propina a funcionário público, a pena de reclusão de 2 a 12 anos poderá dobrar se o ato for cometido com o objetivo de desviar recursos destinados inicialmente ao combate à pandemia.

Foram dobradas ainda as penas para estelionato e falsidade ideológica. O objetivo é punir com mais rigor quem aplica golpes envolvendo auxílio financeiro custeado pela União, estado ou municípios em virtude de estado de calamidade pública.

Mariana Carvalho afirma que a proposta vai ao encontro dos anseios da sociedade. “A legislação precisa acompanhar esse momento e prevê punição severa para quem se aproveitar da ocasião para desviar o dinheiro que é do povo brasileiro”, afirma a deputada.

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