Os ex-governadores de Rondônia vão ficar sem receber pensão. O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal fez valer novamente os efeitos de liminar que suspendeu o pagamento de pensões vitalícias a ex-governadores de Rondônia ou a seus dependentes.
Em 2011, uma lei estadual extinguiu o pensionamento, porém, os beneficiários continuaram a receber os proventos, o que motivou uma ação civil pública. A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho deferiu a suspensão dos pagamentos, o que levou a ajuizamento do pedido de liminar no Tribunal de Justiça rondoniense (TJ-RO) sustando os efeitos da decisão.
Para o Toffoli, a decisão do TJ-RO afrontou a jurisprudência da Corte bem como o próprio sistema previdenciário, que é de caráter contributivo, segundo a Constituição Federal.
A justificativa para o pagamento era a “nobreza do cargo” de governador e há mais de 30 anos que pensões vitalícias a ex-governadores, suas viúvas e dependentes eram pagas pelo Estado, em média, R$ 25 mil. Em 2019, foram pagos pouco mais de R$ 2,4 milhões.
A pensão vitalícia foi prevista na Constituição do Estado, promulgada em 1982, e regulamentada por lei em 1985. Em 1990, outra lei estendeu o benefício aos que foram governador do ex-Território Federal de Rondônia.
Na década passada, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) propôs diversas ações diretas de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) buscando o fim do pagamento dessas pensões.
As leis de Rondônia sobre o assunto eram alvos de uma das ações. No entanto, em 2011, houve a revogação essas leis, o que prejudicou o prosseguimento da ação no Supremo e, na prática, não colocou fim aos pagamentos.
Na lista dos beneficiados pela pensão vitalícia estão o ex-governador do Território Federal de Rondônia, Humberto Guedes, os ex-governadores do estado de Rondônia, José de Abreu Bianco, Oswaldo Piana Filho, Valdir Raupp e João Cahulla, que com nove meses à frente do Executivo, obteve o direito ao salário de governador para o resto da vida.
Também constam na lista as viúvas Aida Fibiger (Jorge Teixeira), Sílvia Darwich (Wadih Darwich), Vera Terezinha Reichmann Mader (João Carlos dos Santos Mader) e o filho de Jerônimo Santana, interditado.
Em 2016, um acordão do Tribunal de Contas do Estado (TCE-RO), reconheceu o direito dos ex-governadores e então senadores Ivo Cassol e Valdir Raupp à pensão. Eles só não começaram a receber porque a legislação impedia o acúmulo do benefício com o salário de parlamentar.
Entretanto, com o fim dos mandados no ano passado, eles entraram com requerimento na Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep) para receber os R$ 25 mil mensais. Valdir Raupp finalizou o processo e já recebeu mais de R$ 100 mil dos cofres de Rondônia entre maio e agosto de 2019.
Recursos
Após a decisão liminar da juíza Inês Moreira da Costa suspendendo os pagamentos em agosto de 2019, João Cahulla, José Bianco, Oswaldo Piana, Aida Fibiger, Jerônimo Garcia Filho, Sílvia Darwich e Vera Terezinha entraram com agravo no TJ contra a decisão da magistrada.
Os recursos que apontavam natureza alimentar das pensões, que elas são direito adquirido e que ainda não havia acontecido o contraditório no processo foram aceitos e os sete passaram a receber R$ 50 mil, cada um, desde outubro de 2019.
Com a decisão de Toffoli, todos eles deixam de receber a pensão. Leia a íntegra: