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Deputado federal perde ação de indenização

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Para o magistrado, o JH se limitou em divulgar notícia, com base em documento público, consistente em procedimento instaurado pelo Ministério Público , não havendo qualquer valoração exacerbada

O juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, da 5a Vara Cível de Porto Velho, julgou improcedente a ação de danos  morais impetrada pelo deputado federal Expedito Netto contra o site JH Notícias, que divulgou reportagem que desagradou o parlamentar.

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Expedito Netto entrou na justiça com ação de obrigação de não fazer concomitante com  indenização por danos morais.

O deputado alega que foi publicada matéria jornalística noticiando que ele era acusado de usar dinheiro no Congresso para alugar carros da família.

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Citou que  no ano de 2015 ficou na condição de investigado no Inquérito 4.307 DF, do Ministério Público Federal – MPF – sobre possível peculato, tendo em vista carros alugados naquela época. Todavia,  o caso foi  arquivado ainda em inquérito pelo Supremo Tribunal Federal, por falta de provas.

Para Expedito Netto, a  não comprovação das ilegalidades dos fatos dispõe que a intenção do jornal é denegrir, caluniar e difamar a honra, imagem e a reputação dele , pois está próximo das eleições.

Segundo o juiz  juiz Dalmo Antônio de Castro Bezerra, “sabe-se que matéria divulgada em site de notícias, desde que de cunho meramente informativo, mesmo que vincule o nome dos autores à prática de crime, é tida como um dever legal de informar previsto na lei de imprensa. Tendo a matéria jornalística tão somente veiculado fatos que chegaram ao seu conhecimento, inclusive fornecendo a fonte e os dados, e sem emitir juízo de valor a respeito das partes, não há razão para ser reconhecido o dano moral pleiteado”.

Para o magistrado, o JH se limitou em divulgar notícia, com base em documento público, consistente em procedimento instaurado pelo Ministério Público , não havendo qualquer valoração exacerbada.” Em casos tais, onde há aparente conflito entre a liberdade de informação e a honra privada,  deve-se proceder a análise das provas e dos fatos para o fim de se realizar o juízo de ponderação”, anotou o magistrado.

O parlamentar queria receber R$ 20 mil de danos morais.

Como as informações publicadas pelo site estavam desatualizadas, o juízo manteve a decisão pela remoção do conteúdo, mas negou os danos morais e ainda condenou Expedito Netto ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa.

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