O desembargador Roosevelt Queiroz Costa, do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), negou o pedido de liminar feito pela Associação Brasileira de Bares e Restaurante (Abrasel) para liberar a venda de bebida alcóolica, entre 18h e 6h, no estado de Rondônia.
Conforme decreto do governo do estado, desde 17 de janeiro os estabelecimentos das cidades das fases 1 e 2 (do plano de contenção da Covid-19) não podem vender bebida alcoólica durante a noite.
No pedido de liminar feito ao judiciário, a Abrasel (seccional Rondônia) afirmou não existir estudo científico que estabeleça relação de causa e efeito entre a venda de bebidas alcoólicas e a contaminação do Covid-19. A associação de bares também argumenta que o decreto do estado “restringe o princípio da livre iniciativa e o exercício de atividade econômica lícita”.
Na tarde de quarta-feira, o desembargador Roosevelt Queiroz analisou o pedido de liminar, porém o mesmo foi indeferido.
Na decisão, o desembargador entendeu que o estado tem competência legítima sobre o ato normativo e que a imediata suspensão do decreto representaria “potencial risco de violação à ordem público-administrativa, bem como à saúde pública”.