Determinação do ministro Dias Toffoli de centralizar material apreendido no Supremo e impedir perícia imediata da PF gerou surpresa no meio jurídico
A segunda fase da Operação Compliance Zero, deflagrada na terça-feira (14) pela Polícia Federal, ganhou repercussão não apenas pelo volume de provas apreendidas, mas principalmente pela decisão judicial que alterou de forma incomum a dinâmica da investigação.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, determinou que todo o material recolhido durante a operação fosse lacrado e encaminhado diretamente ao STF, impedindo o acesso imediato da Polícia Federal para realização de perícias. A decisão causou estranheza entre juristas e especialistas em investigação criminal, por se afastar dos procedimentos tradicionais do processo penal.
Durante a operação, foram apreendidos cerca de dez veículos carregados com documentos, dinheiro em espécie, joias, aparelhos celulares e armas. Mesmo diante da dimensão do material, a Polícia Federal foi proibida de examinar qualquer item antes de nova autorização judicial. Na prática, os investigadores ficaram limitados ao transporte das provas, enquanto o controle integral do conteúdo ficou concentrado no Supremo.
Um dos pontos mais sensíveis da decisão foi a proibição da extração imediata de dados dos celulares apreendidos. A análise de dispositivos móveis é considerada etapa fundamental em investigações desse tipo, pois os aparelhos contam com sistemas de segurança que podem bloquear o acesso aos dados após determinado tempo. Além disso, há risco de apagamento remoto de informações armazenadas em nuvem, o que pode comprometer provas relevantes.
Especialistas ressaltam que a Polícia Federal dispõe de ferramentas técnicas específicas para lidar com evidências digitais de forma rápida e segura, justamente para evitar a perda de informações sensíveis. O atraso na perícia, segundo esses profissionais, pode resultar em prejuízos irreversíveis à investigação.
No meio jurídico, a decisão foi interpretada por parte dos analistas como uma interferência excessiva na condução técnica da apuração. Para esses críticos, quando o Judiciário passa a definir detalhes operacionais da investigação policial, há risco de desequilíbrio institucional e comprometimento da eficiência investigativa.
A situação se agravou após uma reprimenda pública feita pelo ministro Dias Toffoli à cúpula da Polícia Federal, sob alegação de descumprimento de prazos no cumprimento de medidas cautelares. A postura foi vista como uma inversão de responsabilidades, deslocando o foco do combate a crimes financeiros para questionamentos administrativos sobre a atuação da polícia.
No fim da tarde de quarta-feira (15), o ministro recuou parcialmente da decisão, desistiu do lacre total do material e encaminhou as provas ao procurador-geral da República, Paulo Gonet, para análise. A expectativa é que o conteúdo seja devolvido à Polícia Federal, responsável legal pela realização das perícias técnicas.
Em entrevista ao programa Boa Noite 247, o advogado criminalista Roberto Tardelli afirmou que a decisão inicial pode ter comprometido a cadeia de custódia das provas, o que pode gerar questionamentos sobre a validade do material apreendido ao longo do processo.
Em investigações complexas, o tempo é fator determinante para a preservação da prova. Para especialistas, decisões que retardam a perícia e concentram o controle das evidências sensíveis aumentam o risco de prejuízo à apuração dos fatos e ao próprio interesse da Justiça.


