Na mesma decisão, o ministro Flávio Dino determinou que o corregedor nacional de Justiça seja comunicado para adoção das exceções cabíveis
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) apresente os contracheques e demais documentos que fundamentaram o pagamento de valores retroativos dos Adicionais por Tempo de Serviço (ATS) a magistrados ativos, inativos e pensionistas, desde dezembro de 2022. A decisão foi proferida na Ação Originária (AO) 2934.
Na ação, movida por magistrados aposentados, um pensionista e um dependente de magistrado falecido, os autores relataram que uma decisão administrativa de 2022, do próprio TJ-RO, concedeu o direito ao pagamento retroativo da ATS. Segundo eles, o então presidente do Tribunal teria autorizado os pagamentos a um grupo restrito, de forma não transparente, sem critérios claros, quebrando o princípio da isonomia e omitindo informações sobre a metodologia aplicada.
Os pagamentos, ainda de acordo com a ação, teriam sido interrompidos na gestão seguinte, também sem justificativa detalhada. Diante disso, os autores solicitaram judicialmente a apresentação dos documentos, para esclarecer as divergências e investigar possíveis irregularidades.
Publicidade e rigor
Ao acolher o pedido de exibição dos documentos, o ministro Flávio Dino destacou que as informações referem-se à remuneração de servidores públicos, e por isso, estão submetidas ao princípio constitucional da publicidade, conforme já decidido pelo STF no julgamento do Tema 483 de repercussão geral.
Diante da gravidade dos fatos narrados, que envolvem o pagamento de valores elevados com base em decisão administrativa, Dino também determinou que o Corregedor Nacional de Justiça seja comunicado para que adote as providências cabíveis.
“O Poder Judiciário é nacional e não pode existir ‘ilhas’ à revelação das regras da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que devem ser aplicadas de modo isonômico em todo o território nacional”, afirmou o ministro.
Transparência e legalidade
Flávio Dino ressaltou que demandas legítimas devem ser tratadas com razoabilidade, transparência e obediência ao devido processo legal, evitando situações juridicamente questionáveis, como os chamados “penduricalhos”.
A decisão reforça o entendimento de que benefícios financeiros concedidos a membros do Judiciário devem estar plenamente justificados, respeitando os princípios constitucionais da legalidade, isonomia e moralidade administrativa.
A expectativa agora é que o TJ-RO apresente os documentos solicitados, permitindo a análise detalhada dos pagamentos e a eventual responsabilização, caso sejam confirmadas irregularidades administrativas ou financeiras.



