quinta-feira, setembro 12, 2024
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDONIA PI 83814 EDUCAÇÃO SETEMBRO 2024

Acusado de matar jovem por vingança tem pedido de habeas corpus negado em Ariquemes

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O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) recusou, em unanimidade, o pedido de habeas corpus para um homem de 41 anos que está em prisão preventiva desde o início de maio deste ano na Casa de Detenção de Ariquemes (RO), no Vale do Jamari.

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Conforme o judiciário, o homem foi preso em flagrante, no dia 30 de abril, após ter assassinado um jovem de 22 anos que trafegava em um automóvel na Avenida Jamari. Após ser preso, o acusado alegou que o crime havia sido motivado por vingança.

Conforme o TJ-RO, a defesa do réu sustentou no recurso que a prisão preventiva não seria legítima e que mesmo estando em liberdade, o acusado não ofereceria risco ao andamento do processo judicial. Tal pedido estaria amparado na lei, tendo em vista que o homem se trata de réu primário, possui residência fixa e trabalho lícito.

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Entretanto, para os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-RO, não existe ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do acusado, pois ele próprio confessou a autoria do homicídio.

Além do fato de que o réu possui residência fixa em Porto Velho, o que impossibilita a aceitação de um pedido de liberdade, por não ser no mesmo local onde ocorreu o crime.

A Justiça ainda salientou que o não provimento ao recurso se deu por conta do acusado possuir duas condenações por roubo com emprego de arma de fogo. Embora as condenações já tenham sido cumpridas em um período superior a cinco anos, o que não gera reincidência, o desembargador destacou a presença dos crimes para demonstrar a pericu losidade do acusado.

Na decisão, o desembargador ressaltou que a prisão preventiva deve ser mantida por conter indícios suficientes da autoria e pela gravidade presente no homicídio, o qual foi qualificado pelo motivo de vingança.

Por fim, o relator destacou que ao estar em liberdade, o réu geraria intranquilidade na sociedade e pela necessidade de garantir a ordem pública, o habeas corpus impetrado pela defesa foi negado.

Ao G1, o advogado do réu, Denilson dos Santos Manoel, relatou que aguarda a publicação da Justiça de Rondônia quanto ao não provimento do habeas corpus e que recorrerá da decisão da 1ª Câmara Criminal do TJ-RO no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Crime

O Jovem de 22 anos foi assassinado a tiros enquanto transitava em um automóvel no dia 30 de abril de 2017, na Avenida Jamari, na região central de Ariquemes. Segundo a Polícia Militar (PM), no momento em que se deslocavam até o local do crime, uma guarnição avistou os suspeitos do crime trafegando em uma motocicleta na Avenida Canaã. O piloto não obedeceu a ordem de parada e fugiram, momento em que iniciou uma perseguição.

A dupla foi alcançada momentos depois no Setor 1, e durante a revista pessoal, os policiais encontram dois revólveres calibre 38 com o homem de 41 anos, o qual alegou que as possuía para segurança pessoal. Mas ao ser questionado novamente, ele confessou ter sido o autor dos disparos contra o jovem dentro do automóvel e que o crime foi motivado por vingança de uma tentativa de homicídio cometida pela vítima. 

O suspeito ainda relatou aos militares que há seis meses descobriu que a vítima morava em Ariquemes e que teria conhecido o comparsa em uma boate do município, na mesma noite do crime. Ao ser indagado, o homem relatou que não sabia da intenção do réu em assassinar a vítima.

A vítima morreu no banco do passageiro do veículo e durante o trabalho da polícia no local do crime, o condutor do carro se apresentou e disse que havia fugido do local com medo.

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