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Desembargador atende Governo e mantém funcionamento de igrejas e comércio no nal de semana

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Na noite desta quinta-feira (1), o desembargador Roosevelt Queiroz Costa atendeu pedido do Governo de Rondônia e cassou a decisão
da juíza Juliana Couto Matheus Maldonado Martins, que suspendeu efeitos de decretos, permitindo a abertura de igrejas e de parte do
comércio no nal de semana em que se comemora a Páscoa. Para Roosevelt Queiroz, a medida governamental foi acertada. Primeiro
pela crise na economia causada pelo Coronavírus e com relação aos templos, armou que a liberdade religiosa é um direito
fundamental e constitucional. Também entendeu que não é possível o Judiciário entrar no mérito de decisões do Executivo.
A juíza havia atendido pedido do Ministério Público, que denunciou o caos na saúde pública e descumprimento por parte do Estado, de
acordo rmado na Justiça de que iria apertar a scalização para cumprimento de medidas de distanciamento. A magistrada concordou
e suspendeu a abertura do comércio e igrejas.
Na decisão, o desembargador cita que a decisão do Governo, para o comércio que sobrevive da venda de chocolates é justa a parcial
liberação, “ainda mais se considerarmos que no ano de 2020 também passaram por essa restrição e em maior escala, pois a
declaração de estado de pandemia veio justamente nessa época. No contexto apresentado, há que se respeitar a decisão do gestor e
que se encontra responsável pela condução da gestão da crise, que diante das especicidades locais, busca a preservação da saúde
da população ao mesmo tempo em que procura minimizar os impactos sociais negativos advindos da pandemia, mantendo o

funcionamento da economia da localidade eque sustenta, além de outros serviços, o
sistema de saúde”.
Ele disse ainda que compreender o lado do comércio “em desejar a abertura para consumo presencial, pois é notório que esse tipo de venda é de caráter sensorial e, muitas vezes, praticados por impulso, o que reduz bruscamente as vendas on-line. Em suma, ainda que se compreenda a iniciativa do Órgão Ministerial, sobretudo em momento que batemos recordes atrás de recordes de falecimentos em virtude dessa doença, não há como este Poder Judiciário determinar o ou a abertura desse ou daquele comércio, sob pena de invasão na esfera de atribuições do Poder Executivo”.

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Na decisão, Roosevelt Queiroz arma que o Estado não é gerador de riquezas e que não está armando que a economia é mais importante que a vida. “Porém, a atividade econômica gera recursos para o uso nas políticas públicas, nelas a da saúde. Se medidas efetivas são necessárias para a proteção da vida (como o custeio de medicamentos e de vacinas, abertura de leitos, contratação de pessoal médico e de enfermaria, pessoal de limpeza das unidades hospitalares etc.), essas medidas não podem ser realizadas sem recursos.

O Estado nada produz; sua fonte advém de tributos. Sem recursos nanceiros o ente público entrará em colapso. Quando o legislador fala em serviços essenciais, destaca-se quais serviços não podem ser suspensos em hipótese nenhuma, seja em caso de greve, lockdown, pandemia. Entretanto, isso não signica que as demais atividades podem ser suspensas por um longo período, pois isso acarreta a ofensa ao direito ao trabalho e a própria dignidade da pessoa humana. Se tais atividades não são essenciais para a manutenção do corpo social, são essenciais para o trabalhador, pois dela retira seu ”.

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