Charlon da Rocha Silva, ex-candidato ao governo de Rondônia, foi condenado em segunda instância por fraudar uma licitação para favorecer a própria empresa de vigilância. A decisão unânime da 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RO) foi divulgada nesta semana. Também foram condenadas a esposa de Charlon, Valdineia Fernandes, e a empresa Impactual Vigilância e Segurança.
Para Charlon e Valdineira, foi fixada uma multa de 15 vezes o valor recebido na época. Além disso, eles devem perder as funções públicas, ter os direitos políticos suspensos por três anos e, pelo mesmo tempo, ficam impedidos de contratar e receber benefícios fiscais da administração pública.
A empresa Impactual terá que pagar multa de 50 vezes o montante recebido com a fraude. Ela também fica impedida de contratar com o poder público por três anos.
A condenação em primeiro grau é de 2017 e resultou de ação civil de improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público (MP). De acordo com as investigações do MP, a empresa Impactual foi favorecida em uma licitação fraudada.
De acordo com o TJ, o ex-candidato alegou emergência para dispensar licitação e direcionar o objeto de prestação de serviço de vigilância para o governo, no valor de R$ 395 mil. A empresa favorecida foi a Impactual, que era de Charlon.
O relator destacou que para não ficar explícito que era dono da empresa, Charlon usava parentes e amigos como “laranjas”. Segundo a decisão, a participação de Valdineia se deu quando ela, como procuradora da empresa, mandou um terceiro forjar cotação de preços de uma outra empresa de segurança.
Charlon da Rocha Silva foi candidato a governador de Rondônia nas eleições de 2018. Ele concorreu pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) e teve 18,8 mil votos, ficando em 6º lugar na disputa.
Atualmente, Charlon é coronel da Polícia Militar (PM) e teve vencimento de R$ 14 mil em agosto, segundo o Portal da Transparência.
O relator do processo, desembargador Gilberto Barbosa, entendeu que as provas colhidas revelam que Charlon da Rocha, então coordenador da equipe de segurança do governo Ivo Cassol “ofuscou princípios da Administração Pública, configurando em ato de improbidade administrativa”.