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Funrural: Prazo de adesão será prorrogado para 2019

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A repactuação do passivo está prevista na Lei nº 13.606/2018, que institui o prazo de adesão dos produtores ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), o chamado Refis do Funrural. No entanto, os produtores não reconhecem essa dívida, de acordo com entidades do setor, como a Antaterra (Associação Nacional de Defesa dos Agricultores, Pecuaristas e Produtores da Terra) e a Abrafrigo (Associação Brasileira de Frigoríficos), entre outras.

Segundo Goegen, a prorrogação é importante porque dá aos produtores rurais mais tempo para que possam se preparar para aderir ao parcelamento, tendo em vista que o prazo de 31 de dezembro era muito curto. Além disso, enfatizou o parlamentar gaúcho, a medida também permite que a Câmara dos Deputados tenha condições mais adequadas para votar o projeto de lei (PL 9252/2017) que extingue o passivo do Funrural.

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Sinalização de Bolsonaro

A proposta, de autoria de Goergen, teve aprovado    requerimento de urgência para votação. Porém, como a Câmara dos Deputados só tem mais duas sessões antes do recesso, é pouco provável que haja tempo para votá-la. O próprio deputado reconhece que a exiguidade do prazo pode prejudicar a tramitação do projeto. “Temos apenas duas sessões, mas tentaremos votá-lo.”

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Caso não seja possível, a votação ficará para 2019, com grandes chances de aprovação do projeto, avalia Goergen. Isso porque, afirmou o parlamentar em vídeo divulgado pelo WhatsApp, o presidente eleito, Jair Bolsonaro, sinalizou ser favorável à extinção do passivo do Funrural.

Ao mesmo tempo, enfatizou o deputado, a FPA também aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira, posição contrária ao passivo do Funrural e igualmente defendeu edição da medida provisória para ampliar o prazo de adesão à renegociação, a fim de que o Parlamento possa concluir a votação da matéria em 2019.

“Este é um passivo injusto e foi fabricado numa decisão inesperada”, pontua Goergen, ao reforçar a necessidade de aprovação do projeto. “Não se trata de perdão, mas da cobrança de uma dívida inexistente. Portanto, é uma questão de fazer justiça com os produtores brasileiros.”

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