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Proposta de Emenda à Constituição prevê a educação como vetor do progresso do Brasil De autoria do senador Confúcio

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A educação – direito de todos e dever do Estado e da família –, é vetor do progresso do país, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 137/2019, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB/RO), protocolada na última quinta-feira (12).A educação – direito de todos e dever do Estado e da família –, é vetor do progresso do país, e será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade. É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 137/2019, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB/RO), protocolada na última quinta-feira (12).

O texto altera o artigo 205 da Constituição Federal, a fim de exaltar a importância da valorização do ensino. “A Lei Maior determina que a educação é um direito, sem afirmar que ela é o vetor do progresso econômico, nem que deva ser ofertada com a mesma qualidade para todos, como condição para servir como alicerce para a justiça social”, declara o senador.

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Segundo Confúcio, o acréscimo dessa perspectiva é pertinente, na medida em que passa a valer, com status constitucional, a consciência de que cada estudante é, de certa forma, patrimônio nacional. “Observamos no Brasil que esse diálogo precisa ser mais ampliado. O Estado tem que defender a importância da educação e explicar à sociedade como será priorizada”.

No último Congresso Internacional Educação 360º, o economista e pesquisador da Universidade de Stanford, Eric Hanushek, afirmou que, se o Brasil colocasse todas as crianças na educação básica, com qualidade mínima garantida para todos, seria possível um aumento de produtividade que resultaria numa elevação de 16% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano e num aumento salarial de 30%. “São números impactantes, que nos motivam a entender educação não como mera prestação de serviço, mas sobretudo como uma ferramenta para que o país avance”, finaliza Confúcio.

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