“Foi aprovado, por unanimidade, em primeira discussão, o aumento no número de vereadores de Garanhuns, dos atuais 13 para 17 parlamentares. Uma nova votação deve ocorrer em até 10 dias de acordo com o regimento da Câmara Municipal, mas o resultado decidido essa semana não deve ser alterado, já que 12 dos 13 vereadores votaram a favor (um faltou, adendo de MCR)”.
Trata-se de proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, ampliando o número de vereadores, a partir da legislatura 2021-2024.
Do ponto de vista fiscal a medida, praticamente materializada, é de todo reprovável, principalmente agora em tempos de crise. Sob o aspecto legal, contudo, ela se encontra respaldada pela Emenda Constitucional (EC) 58/2009.
De fato, na referida EC a quantidade de vereadores por município está distribuída de acordo com 24 faixas populacionais, sendo que a faixa correspondente ao intervalo de 120 mil a 160 mil habitantes, na qual Garanhuns se enquadra, comporta até 19 vereadores (a população da cidade foi estimada pelo IBGE, em 2018, em 138.983 habitantes).
Os argumentos dos nobres edis para justificar o aumento do efetivo parlamentar são aqueles de sempre: (1) “a população fica mais representada”; (2) “trata-se de uma mera adequação à legislação vigente” e (3) “não acarreta novas despesas para o município já que os repasses da prefeitura (duodécimos) continuarão os mesmos”.
Tais argumentos não se sustentam:
1) Para uma dada população se sentir representada no Parlamento o que vale é a produtividade dos legisladores e não a quantidade numérica deles. A coletividade não quer saber de mais vereadores por mil habitantes. Ela intui que esta relação não tem significado prático para o bem comum; é mera retórica dos que querem ampliar seu próprio espaço.
A coletividade quer saber – aí, sim – o que é que suas excelências, com esse contingente atual, estão fazendo para ajudá-la nas suas demandas comunitárias, para acompanhar e fiscalizar as ações do executivo, para produzir leis de interesse coletivo, para discutir temas contemporâneos, etc.
2) A EC 58 não obriga nenhuma edilidade a fazer “adequação”. O texto constitucional só estabelece o limite máximo de vereadores por faixa populacional.
Quer dizer, embora ao abrigo da Constituição, a Câmara Municipal de Garanhuns não precisa aumentar o número de seus vereadores em relação ao quantitativo vigente.
3) A justificativa de que o aumento de mais quatro vereadores na edilidade garanhuense não vai trazer novas despesas ao erário público é falaciosa.
Com mais quatro vereadores na Câmara é praticamente impossível que não haja aumento de despesas públicas, de uma forma ou de outra.
Com efeito, se o município já transfere o duodécimo para a edilidade pelos limites legais, a sangria nos cofres públicos acaba sendo realizada por meio de outras rubricas (cessão, sem ônus, de pessoal do Executivo para o Legislativo, por exemplo). Se o município não transfere o duodécimo pelos limites legais, vai haver pressão da Câmara para aumento do repasse.
O certo é que, no mínimo, haverá prejuízo para alguma atividade do próprio Parlamento. Por exemplo, verbas destinadas à capacitação dos servidores, a audiências públicas, à tecnologia da informação, etc., terminam sendo remanejadas para manter estruturas de mais quatro gabinetes.
Por último, não passa despercebida uma vantagem indireta para suas excelências: o aumento do seu próprio contingente puxa o quociente eleitoral (QE) para baixo e, portanto, a ascensão à edilidade fica mais fácil para eles mesmos na eleição de 2020.
O QE é fruto da divisão dos votos válidos do pleito pelo número de vagas no Parlamento. Se essas vagas aumentam e os votos válidos em 2020 permanecem bem próximos dos registrados em 2016 (suposição bem plausível), o QE necessariamente diminui: passa de 5.099 votos totalizados em 2016 para as adjacências de 3.899 em 2020, uma queda de 23,5%.
Ao se colocarem na contramão da agenda da sociedade, suas excelências aumentam ainda mais o fosso que os separa dos seus representados. (Blog do Magno)