terça-feira, dezembro 2, 2025
25 C
Porto Velho
terça-feira 2, dezembro, 2025
- Publicidade -
- Publicidade -

Proposta pode aumentar de 13 para 17 vereadores na Câmara de Garanhuns

- Publicidade -

“Foi aprovado, por unanimidade, em primeira discussão, o aumento no número de vereadores de Garanhuns, dos atuais 13 para 17 parlamentares. Uma nova votação deve ocorrer em até 10 dias de acordo com o regimento da Câmara Municipal, mas o resultado decidido essa semana não deve ser alterado, já que 12 dos 13 vereadores votaram a favor (um faltou, adendo de MCR)”.

Trata-se de proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município, ampliando o número de vereadores, a partir da legislatura 2021-2024.

Continua após a publicidade..

Do ponto de vista fiscal a medida, praticamente materializada, é de todo reprovável, principalmente agora em tempos de crise. Sob o aspecto legal, contudo, ela se encontra respaldada pela Emenda Constitucional (EC) 58/2009.

De fato, na referida EC a quantidade de vereadores por município está distribuída de acordo com 24 faixas populacionais, sendo que a faixa correspondente ao intervalo de 120 mil a 160 mil habitantes, na qual Garanhuns se enquadra, comporta até 19 vereadores (a população da cidade foi estimada pelo IBGE, em 2018, em 138.983 habitantes).

Continua após a publicidade..

Os argumentos dos nobres edis para justificar o aumento do efetivo parlamentar são aqueles de sempre: (1) “a população fica mais representada”; (2) “trata-se de uma mera adequação à legislação vigente” e (3) “não acarreta novas despesas para o município já que os repasses da prefeitura (duodécimos) continuarão os mesmos”.

Tais argumentos não se sustentam:

1) Para uma dada população se sentir representada no Parlamento o que vale é a produtividade dos legisladores e não a quantidade numérica deles. A coletividade não quer saber de mais vereadores por mil habitantes. Ela intui que esta relação não tem significado prático para o bem comum; é mera retórica dos que querem ampliar seu próprio espaço.

A coletividade quer saber – aí, sim – o que é que suas excelências, com esse contingente atual, estão fazendo para ajudá-la nas suas demandas comunitárias, para acompanhar e fiscalizar as ações do executivo, para produzir leis de interesse coletivo, para discutir temas contemporâneos, etc.

2) A EC 58 não obriga nenhuma edilidade a fazer “adequação”. O texto constitucional só estabelece o limite máximo de vereadores por faixa populacional.

Quer dizer, embora ao abrigo da Constituição, a Câmara Municipal de Garanhuns não precisa aumentar o número de seus vereadores em relação ao quantitativo vigente.

3) A justificativa de que o aumento de mais quatro vereadores na edilidade garanhuense não vai trazer novas despesas ao erário público é falaciosa.

Com mais quatro vereadores na Câmara é praticamente impossível que não haja aumento de despesas públicas, de uma forma ou de outra.

Com efeito, se o município já transfere o duodécimo para a edilidade pelos limites legais, a sangria nos cofres públicos acaba sendo realizada por meio de outras rubricas (cessão, sem ônus, de pessoal do Executivo para o Legislativo, por exemplo). Se o município não transfere o duodécimo pelos limites legais, vai haver pressão da Câmara para aumento do repasse.

O certo é que, no mínimo, haverá prejuízo para alguma atividade do próprio Parlamento. Por exemplo, verbas destinadas à capacitação dos servidores, a audiências públicas, à tecnologia da informação, etc., terminam sendo remanejadas para manter estruturas de mais quatro gabinetes.

Por último, não passa despercebida uma vantagem indireta para suas excelências: o aumento do seu próprio contingente puxa o quociente eleitoral (QE) para baixo e, portanto, a ascensão à edilidade fica mais fácil para eles mesmos na eleição de 2020.

O QE é fruto da divisão dos votos válidos do pleito pelo número de vagas no Parlamento. Se essas vagas aumentam e os votos válidos em 2020 permanecem bem próximos dos registrados em 2016 (suposição bem plausível), o QE necessariamente diminui: passa de 5.099 votos totalizados em 2016 para as adjacências de 3.899 em 2020, uma queda de 23,5%.

Ao se colocarem na contramão da agenda da sociedade, suas excelências aumentam ainda mais o fosso que os separa dos seus representados. (Blog do Magno)

- Publicidade -
Mais lidos
- Publicidade -

Você pode gostar também!

Pular para o conteúdo