Dados mais recentes do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), repassados ao G1 na ultima semana, apontam que 8.525 mil processos contra violência doméstica seguem em tramitação na Justiça do estado. A maioria estão em Porto Velho. Na Vara Criminal de Pimenta Bueno, por exemplo, há 398 casos em andamento. Cacoal tem 266 processos e Ji-Paraná, 250.
O levantamento ainda revela que 39 casos de feminicídio aguardam uma decisão do Poder Judiciário. Desses, 10 esperam decisão também na capital.
“Aquele que tem que ser preso, ele tem que ser sim punido. Aqueles que descumprem medidas protetivas, são presos em flagrante, têm a preventiva decretada. Inclusive, decisões do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que até aqueles relacionamentos mais rápidos, que hoje chamam de ficar, eles também estão abarcados pela Lei Maria da Penha”, diz o juiz Álvaro Kálix.
O juiz explica que não dá para se medir se aumentou ou não o número de processos, pois antes da Lei Maria da Penha, muitas mulheres sofriam agressões e se calavam por medo.
No que diz respeito a medidas protetivas, que vão desde proibição de aproximação da vítima, de contato com ela, afastamento do lar, restrição ou suspensão de visita aos filhos, entre outras, há 2.400 pedidos na capital, segundo o TJ-RO.
Os pedidos, a maior parte deste ano e de 2018, são concebidos imediatamente. Segundo Álvaro Kálix, a melhor forma de se proteger é buscar ajuda.
“A tendência é sempre agravar essa violência quando não se toma providência. Então dá ideia de impunidade. É preciso que haja denúncia para que as autoridades tomem providência e que chegue ao judiciário. E que aquele que é agressor seja punido, de acordo com a lei”, reforçou o juiz.
Em casos de violência doméstica, a Lei Maria da Penha prevê medidas restritivas como suspensão do porte de arma do agressor, proibição de que ele se aproxima da vítima, e até restrição de visitas a filhos do casal.
Caso se sinta ameaçada, a vítima pode pedir a medida protetiva à Justiça, que deverá decidir sobre a solicitação em até 48 horas.
Caso Joselita Félix
Um dos casos de violência contra a mulher que já foram julgados este ano foi o da educadora Joselita Félix. Ela foi morta a pauladas em março pelo ex-companheiro, Ueliton Aparecido da Silva.
O homem foi condenado a 35 anos e seis meses de prisão pelo assassinato da professora e também pela tentativa de homicídio contra o pai da vítima, Francisco Félix, de 74 anos.
O corpo de jurados foi formado por sete pessoas – três homens e quatro mulheres. Ao todo, seis testemunhas foram ouvidas. Entre elas o pai da professora, um policial militar e a mãe do acusado, Maria Silva, de 70 anos.
A Lei nº 13.104, conhecida como a Lei do Feminicídio, foi sancionada em março de 2015 pela então presidente Dilma Rousseff. Ela incluiu o crime no Código Penal Brasileiro como uma modalidade de homicídio qualificado, entrando, assim, na lista de crimes hediondos.
A justificativa para a necessidade de uma lei específica aos crimes relacionados ao gênero feminino está no fato de grande parte dos assassinatos de mulheres nos últimos anos serem cometidos dentro da própria casa das vítimas, muitas vezes por companheiros ou ex-companheiros.