quinta-feira, janeiro 30, 2025
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Nikolas Ferreira é acusado de espalhar fake news sobre Pix

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Vídeo de Nikolas Ferreira sobre fiscalização do Pix tem imprecisões sobre IR e efeitos para MEIs

Um vídeo do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) sobre o monitoramento da Receita Federal sobre transações financeiras viralizou nesta terça-feira (14) e ultrapassou 230 milhões de visualizações nas redes sociais.

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Nele, o parlamentar afirma que o Pix não seria taxado com a norma da Receita, mas diz “não duvidar” que o sistema de pagamento possa ser tributado no futuro e argumenta sobre os possíveis impactos das regras para para profissionais autônomos e MEIs (microempreendedores individuais). Na tarde desta quarta-feira (15), o governo anunciou a revogação da normativa.

“Quem será o mais afetado por essa medida será o trabalhador informal, feirantes, motoristas de Uber, pedreiros, entregadores de iFood. Todos aqueles que lutam diariamente para ganhar a vida honestamente vão sofrer. Esses trabalhadores que já vivem no aperto agora terão suas movimentações vigiadas como se fossem grandes sonegadores”, diz.

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Até serem suspensas, as novas regras do Fisco ampliavam o serviço de monitoramento sobre movimentações financeiras. Antes, o órgão administrativo era notificado por bancos tradicionais caso transações TED e de cartão de crédito somassem R$ 2.000 ao mês, para pessoas físicas, e R$ 6.000, para jurídicas.

As réguas tinham subido para R$ 5.000 e R$ 15 mil, respectivamente, e estavam incluindo o Pix no monitoramento. A norma, além disso, incluía os novos integrantes do sistema financeiro, por exemplo Mercado Pago, PicPay e bancos como o Nubank, nativo digital.

Dada a onda de desinformação e a repercussão negativa sobre a medida, o governo federal recuou e suspendeu a norma.

No vídeo viral, o parlamentar, ao argumentar sobre os efeitos da medida para MEIs e autônomos, diz: “Em 2025, por exemplo, o MEI poderá faturar R$ 81 mil por ano, ou seja, pouco mais de R$ 6.000 por mês. Essa maioria de brasileiros, muitos não declaram imposto de renda, porque senão não conseguem pagar suas contas. Se é difícil sem declarar, imagina o PT tirando 27,5% que você ganha. É impossível sobreviver.”

A menção à alíquota de 27,5% do IR (Imposto de Renda) é imprecisa, segundo especialistas consultados pela reportagem.

Isso porque o MEI, a depender dos rendimentos anuais, pode ser obrigado a acertar as contas com o Fisco duas vezes: uma por meio da DASN-Simei (Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), declaração específica da categoria, e outra na declaração de IR enquanto pessoa física.

“O empreendedor pode ter que declarar os rendimentos oriundos do MEI, de até R$ 81 mil de receita, e outros rendimentos, como aluguéis, ganhos de capital, ações na Bolsa”, explica Ranieri Genari, advogado especialista em direito tributário e consultor na Evoinc.

Os rendimentos do MEI se enquadram em outras regras de tributação. O governo federal estipula “lucros presumidos” sobre as atividades exercidas pelos microempreendedores -ou seja, há um cálculo que considera um lucro para os serviços prestados, por meio de porcentagens fixas para cada tipo.

As porcentagens de lucro presumido sobre o faturamento total eram, em 2024, de:

– 8% para comércio, indústria, transporte de cargas e MEI Caminhoneiro;
– 16% para transporte de passageiros;
– 32% para serviços em geral.

Assim, ao exercer uma atividade de serviços em geral com um faturamento total de R$ 81 mil -o teto de receita para se enquadrar na categoria-, o MEI terá lucro presumido de R$ 25.920.

“Sobre esses R$ 25 mil, ele não pagará IR. Se ele decidir declarar isso no Imposto de Renda, será um rendimento não tributado, de limite de R$ 31 mil. Ou seja, de acordo com os percentuais estipulados, podemos dizer que, ‘dentro’ das formalidades do MEI, não ocorre o pagamento de IR”, diz Genari.

“Mas se esse mesmo empreendedor tiver outros rendimentos que não são do MEI, esses rendimentos estão sujeitos à tabela progressiva de 7,5% a 27,5% do IR.”

Ou seja, a imprecisão de Ferreira é colocar o teto da alíquota de IR para os rendimentos declarados de MEI, que, dentro das regras, são passíveis de isenção.

Procurado, ele não retornou a um pedido de comentário até a publicação desta reportagem.

O deputado comete outra imprecisão ao dizer que os autônomos “agora terão suas movimentações vigiadas como se fossem grandes sonegadores”.

A Receita Federal, que monitora transações financeiras há mais de 20 anos, “não tem os pequenos contribuintes como alvo da fiscalização”, diz Bianca Xavier, advogada tributária e professora de direito na FGV (Fundação Getulio Vargas) no Rio de Janeiro.

“É um mecanismo de controle para fiscalizar possíveis evasões fiscais de grande porte. Não tem motivo para MEIs e autônomos perderem o sono. Quem não está omitindo não tem porque se preocupar: só precisa se organizar, guardar contatos, comprovantes, pedidos, etc, para ter como justificar as transações, em caso de uma notificação do Fisco.”

Ela explica que a Receita Federal “não tem braço” para monitorar todas as transações. “Ela não tem nem eficiência para isso. Ela não autua uma pessoa por R$ 1.000, R$ 2.000. O foco é nos grandes sonegadores, mas é claro que, caso haja divergências na declaração e na movimentação do autônomo, ele pode ser chamado para se explicar.”

Nesse caso, a recomendação é manter registros das transações para justificar o montante movimentado acima do declarado, como notas fiscais e pedidos de compra.

“Imagine que eu sou organizadora da comissão de formatura da minha faculdade e eu fiquei com o dinheiro da festa, porque não confio em pagar uma empresa para administrar. Basta ter a explicação para dar à Receita Federal, caso ela te intime. Se tem justificativa, não tem por que ter dor de cabeça.”

Em outras palavras, o profissional autônomo pode fazer movimentações de qualquer valor na própria conta, mesmo que excedam a renda declarada. Mas é preciso ter a comprovação das transações e explicações sobre a finalidade, em caso de uma intimação. É preciso, ainda segundo a especialista, guardar essa informação “pelo prazo que a Receita pode te questionar, que é de cinco anos”.

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