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Prefeitura de Ariquemes instaura sindicância de fachada para punir funcionárias que criticaram gestão 

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O problema começou quando a diretora e vice-diretora de uma Escola Municipal criticaram, nas redes sociais, as ações da gestão municipal de Ariquemes. Como se trata de funcionárias da Educação, e as críticas foram em relação à Educação, a secretária Municipal da pasta, Cleuzeni Maria de Jesus, articulou para que fosse aberta uma sindicância para apurar os fatos, porém, as pessoas escolhidas para conduzir o processo, testemunhas e documentos, foram cuidadosamente selecionadas de forma que o resultado final só poderia ser a punição das servidoras. Isso se o caso não fosse parar na justiça. 

A ação penal pública incondicionada foi iniciada por meio de denúncia ofertada pelo membro do Ministério Público Estadual, e o processo nº 0000748-76.2019.8.22.0002 foi julgado na 3ª Vara Criminal do Fórum de Ariquemes, pela Juíza de Direito Juliana Couto Matheus. 

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Tendo como denunciadas: Cleuzeni Maria de Jesus, Ana Clícia dos Santos, Elaine Félix Maria e Rosimere Luciene Ferreira pela prática do crime previsto no artigo 319 do Código Penal, ou seja, prevaricação, que é o crime cometido por funcionário público quando, indevidamente, este retarda ou deixa de praticar ato de ofício, ou pratica-o contra disposição legal expressa, visando satisfazer interesse pessoal, e Rosimeire, ainda, por infração ao artigo 297 do Código Penal, em concurso material, ou seja, Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.

A juíza afirmou que as denunciadas “praticaram, indevidamente, atos de ofícios para satisfazer interesse pessoal, consistente em instaurar, conduzir e instruir sindicância previamente direcionada a condenar as professoras que são diretora e vice diretora da Escola Municipal, como retaliação por terem externado opiniões e comentários contrários ao seu entendimento”. 

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Trechos da condenação

Prevaricação

“Enfim, o material probatório acostado aos autos, comprova que a acusada Rosemeire articulou e efetivamente instaurou sindicância administrativa disciplinar contra as vítimas, diretora e vice diretora da Escola Municipal, bem como administrou a condução da sindicância com provas previamente selecionadas, sem compromisso em levar aos autos a verdade, mas tão somente elementos que respaldassem uma punição, com restrição de contraditório e ampla defesa, manipulando documentos e escolha de testemunhas, desafetos das sindicadas, as quais, fatalmente, deporiam contra elas e subsidiariam uma condenação injusta, tudo para satisfazer interesse pessoal, vez que a acusada Cleuzeni estava insatisfeita com críticas à sua gestão. Dessa forma, da contextualização dos fatos, da leitura do material probatório coligido aos autos, não remanescem dúvidas de que a acusada Rosimeire praticou o delito de prevaricação narrado na denúncia, de forma que sua condenação é medida que se impõe”.

 

Falsificação de Documento Público

“Do Crime de Falsificação de Documento Público (artigo 297 do Código Penal) Pesa sobre a acusada Rosimeire, ainda, a imputação do delito de falsificação de documento público, pois, no período compreendido entre setembro e novembro de 2018, dolosamente, alterou o conteúdo de documento público verdadeiro, ao adulterar os autos da sindicância n. 10.396/2017/Prefeitura Municipal de Ariquemes, porquanto retirou, indevidamente, do caderno processual original, diversas páginas, essenciais a correta compreensão dos acontecimentos e registros dos atos administrativos praticados, quais sejam, o memorando n. 170/2017 e seus anexos, as Atas de Reunião n. 58 e 38 realizadas na Escola Municipal e folhas então numeradas de 4 a 10. Quanto à materialidade do delito em comento, desnecessária se faz vasta explanação, vez que esta restou sobejamente comprovada nos autos através do Procedimento Criminal Investigatório instaurado pelo Ministério Público, bem como nos documentos de fls. 70/80, qual seja memorando n. 170/2017 e Atas de Reunião n. 58 e 38. Assim sendo, não resta dúvida quanto à materialidade do crime”.

A sentença foi proferida somente contra Rosimeire, pois as acusadas Cleuzeni Maria de Jesus, Ana Clícia dos Santos e Elaine Félix Maria fazem juz ao benefício da suspensão condicional do processo, que em suma, o réu, ao ser denunciado emcrimes cuja pena mínima cominada seja inferior a um ano responde em liberdade, previsão no art. 89 da Lei 9.099/95, que diz:

“Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).”.

Para Rosimeire foram fixadas as penas de 03 (três) meses de detenção e 10 (dez) dias multas referente ao crime de prevaricação e 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, perfazendo uma pena de 02 (dois) anos de reclusão, 03 (três) meses de detenção e 20 (vinte) dias-multa, perfazendo o total de R$ 692,66 (seiscentos e noventa e dois reais e sessenta e seis centavos).

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