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TSE rejeita último recurso e mantém a chapa eleita em 2022 para o Governo de Rondônia; processo é encerrado definitivamente

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concluiu, na segunda-feira, 17 de novembro, o julgamento do último recurso pendente na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) nº 0602008-11.2022.6.22.0000, mantendo a chapa eleita ao Governo de Rondônia nas eleições de 2022, encabeçada pelo governador Marcos Rocha (União Brasil). A decisão reafirma entendimentos anteriores que já haviam afastado acusações de abuso de poder político e econômico. O advogado eleitoralista, Nelson Canedo, representou a defesa da chapa eleita desde a fase inicial no Tribunal Regional Eleitoral até as últimas deliberações em Brasília.

A análise final ocorreu em meio a uma pauta de grande repercussão nacional, na qual também foram julgados processos envolvendo governadores de outros estados como Rio de Janeiro e Roraima. No caso de Rondônia, os ministros decidiram de forma unânime que não havia elementos capazes de justificar sanções extremas, como cassação.

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SEM PROVAS
No voto do relator, ministro Raul Araújo, foi destacado que a pesquisa qualitativa realizada entre 9 e 11 de julho de 2022, apontada na ação como possível propaganda antecipada, teve custo de R$ 15 mil, valor considerado ínfimo diante do total de R$ 9.804.344,31 movimentado na campanha. O Tribunal concluiu que o montante não possuía potencial para caracterizar uso abusivo de recursos. Da mesma forma, as acusações relacionadas a disparos de mensagens por telemarketing foram afastadas por ausência de prova sobre utilização de estrutura pública ou alcance significativo entre eleitores.

A alegação de assédio a servidores públicos também não se confirmou. Os ministros registraram que os depoimentos eram genéricos, sem força probatória, enquanto as provas nos autos demonstravam participação voluntária fora do horário de expediente. O TSE também entendeu não ser possível atribuir irregularidade contábil sem demonstração clara de conduta abusiva ou comprovação de conhecimento prévio por parte dos investigados.

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As acusações envolvendo programas sociais igualmente foram rejeitadas. O programa Prato Fácil, criado em 2019, já estava em execução antes do ano eleitoral e foi ampliado em 2022 devido ao aumento da demanda e ao credenciamento de novos fornecedores. O Tchau Poeira, por sua vez, já constava no Plano Plurianual e na Lei Orçamentária do Estado, apresentando intensificação natural conforme os municípios aderiam às ações previstas. Ambos foram reconhecidos como políticas públicas previamente instituídas, durante o primeiro mandato do governador Marcos Rocha, sem desvio de finalidade.

A Procuradoria Regional Eleitoral e a Procuradoria-Geral Eleitoral acompanharam o entendimento pela improcedência, afirmando que não havia prova suficiente da gravidade das condutas ou de impacto eleitoral relevante. A ministra Isabel Gallotti, em voto-vista, reforçou que o caso possuía características distintas de outros julgados na mesma sessão, sobretudo por se tratar de programas com previsão legal e execução orçamentária anterior ao período eleitoral.

CASO ENCERRADO

Com a decisão desta segunda-feira, o processo é oficialmente encerrado no âmbito do TSE, consolidando a manutenção do mandato do governador Marcos Rocha e garantindo segurança jurídica ao resultado das eleições de 2022.

O advogado Nelson Canedo, responsável pela defesa, destacou que “o desfecho confirma a importância da prova concreta e da observância rigorosa aos procedimentos legais, afirmando que a atuação técnica e consistente contribuiu para o reconhecimento da regularidade dos atos analisados pela Justiça Eleitoral”.

Da redação

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