Saiba mais sobre LGPD e direito penal
Atualmente, a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/18 vem sendo muito comentada, especialmente na área do direito penal, que lida diretamente com os princípios desta lei — responsabilização e prestação de contas.
A LGPD tem como objetivo harmonizar os interesses legítimos de titulares de dados e de empresas, ou seja, a lei não tem como principal objetivo interromper o desenvolvimento tecnológico. Para que você entenda mais sobre ela, selecionamos o que você precisa saber sobre a LGPD e qual a atuação de um advogado de processo penal nesse caso.
Conheça a LGPD
Mais de cem países ao redor do mundo já adotaram uma lei geral para regular o tratamento de dados pessoais, nos mais diferentes setores. A adoção desse tipo de lei é indispensável, considerando a crescente utilização de dados pessoais em inúmeras atividades cotidianas na internet.
Essa ideia de proteção estabelece direitos e garantias para o cidadão em relação a seus dados pessoais, essa proteção visa assegurar que o cidadão tenha meios para exercer controle efetivo sobre seus dados.
É importante que um advogado especialista em direito penal saiba a quem essa lei se aplica no setor público, são eles:
- Qualquer órgão ou entidade pública;
- Empresas públicas e sociedades de economia mista.
Caso você tenha algum problema com seus dados pessoais, é importante que você conte com profissionais de um escritório de direito penal empresarial, desse modo, você conta com especialistas que irão te orientar da melhor forma.
Direito Penal e LGPD
A pena para possíveis descumprimentos dessa lei é a responsabilização em um processo penal do sócio ou administrador por seus excessos, omissões e ações dolosas e ilícitas contra os princípios do direito penal que compõe a lei.
A LGPD tem estabelecida diversas sanções administrativas a serem aplicadas pela Autoridade Nacional aos agentes de tratamento que infringirem a lei:
- Advertência com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas;
- Multa simples de até 2% do faturamento da empresa;
- Multa diária, considerando o limite de 2% citado anteriormente;
- Publicização da infração;
- Bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização;
- Eliminação dos dados pessoais a que se refere a infração.
O que muda com a Lei?
A coleta de dados para diversas atividades realizadas online é uma prática comum, contudo, muitas vezes esses dados que deveriam ser confidenciais são comercializados sem a autorização do consumidor, o que pode causar muita dor de cabeça.
Com o advento dessa nova lei que entrou em vigor em agosto de 2020, esse cenário mudará, levando em consideração que o proprietário de dados pessoais deverá sinalizar seu consentimento de forma clara, e caso contrário, essas empresas estão sujeitas a responderem judicialmente.
Portanto, caso você tenha uma empresa que faça o uso de dados pessoais de seu cliente, o indicado é que você conte com advogados que trabalham com defesa criminal e penal. Desse modo, você evita maiores problemas e adequa as operações realizadas em sua empresa.