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Polícia Federal deflagra 2ª fase da Operação Máscara de Janos contra fraudes em licitações em Rondônia

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Policiais federais cumprem mandados de busca e apreensão em endereços vinculados a pessoas físicas e jurídicas investigadas, expedidos pela 2ª Vara de Garantias do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira, 28/1, a segunda fase da Operação Máscara de Janos, com o objetivo de aprofundar a apuração e desarticular associação criminosa supostamente estruturada para a prática de fraudes em procedimentos licitatórios, para superfaturamento de contratos administrativos e para violação de sigilo funcional, no âmbito do Estado de Rondônia e do município de Porto Velho.

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A investigação teve início a partir de ação conjunta entre a Polícia Federal e o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, no contexto de atividades de fiscalização e controle externo, a partir das quais foram identificados indícios de irregularidades em procedimentos licitatórios e em contratos administrativos no Estado de Rondônia.

As apurações revelaram que empresas formalmente distintas, porém pertencentes a um mesmo núcleo econômico, teriam atuado de forma coordenada em certames licitatórios, com o propósito de simular competitividade e de direcionar o resultado das contratações públicas.

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Com o avanço das investigações, esta nova fase da operação concentrou-se na identificação da possível participação de servidores públicos e de um advogado no esquema criminoso. Os elementos informativos colhidos até o momento indicam a existência de conluio entre empresários, profissional da advocacia e servidores públicos lotados em órgãos responsáveis pela fiscalização e controle dos contratos.

Foi constatado, ainda, que o grupo investigado teria obtido acesso a informações privilegiadas e sigilosas no interior de órgãos dotados de poder decisório, incluindo minutas de pareceres técnicos e decisões administrativas antes mesmo de suas assinaturas ou publicações oficiais, em aparente afronta aos deveres funcionais e aos princípios constitucionais de legalidade, de impessoalidade, de moralidade e de publicidade.

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