O vereador Ivan da Farmácia anunciou renúncia à presidência da Câmara Municipal de Buritis logo após o arquivamento do processo que apurava denúncia de uso irregular de veículo oficial do Legislativo. A decisão ocorreu poucas horas depois da sessão que manteve seu mandato, mas não impediu o desgaste político gerado pelo episódio.
Durante a sessão extraordinária, o plenário analisou o pedido de cassação do vereador. Na votação, sete parlamentares se posicionaram a favor da cassação, enquanto quatro votaram contra. Apesar da maioria simples, o resultado não atingiu o quórum qualificado de dois terços (2/3) exigido por lei para a perda do mandato. Diante disso, o presidente da Câmara declarou o arquivamento do processo.
Embora tenha permanecido como vereador, Ivan da Farmácia optou por abrir mão do comando do Legislativo municipal, gesto interpretado nos bastidores como uma tentativa de reduzir a pressão política e preservar a estabilidade institucional da Casa.
A denúncia apontava que o parlamentar teria feito transporte irregular utilizando carro oficial da Câmara, em desacordo com as normas de uso de bens públicos. O fato ganhou grande repercussão em Buritis e nas redes sociais, principalmente por envolver o então presidente do Legislativo.
Mesmo com o arquivamento respaldado na legalidade, o placar da votação expôs um cenário delicado: a maioria dos vereadores entendeu que havia motivos para a cassação, o que evidenciou forte desgaste político.
Do ponto de vista jurídico, tanto o arquivamento quanto a permanência do mandato seguiram rigorosamente a legislação e o regimento interno. Politicamente, porém, a situação deixou marcas. A renúncia à presidência surge como um reconhecimento tácito do impacto político do caso, ainda que não tenha havido punição legal.
Com a saída de Ivan da Farmácia do comando da Casa, a Câmara deverá realizar nova eleição interna para definir o próximo presidente. O episódio reacende o debate em Buritis sobre responsabilidade política, moralidade administrativa e a diferença entre legalidade e legitimidade.
Embora o mandato esteja preservado, o caso reforça que decisões amparadas na lei nem sempre encerram o julgamento político da sociedade, especialmente quando envolvem o uso de recursos públicos e a condução do Poder Legislativo.
Por Almi Coelho DRT-1207-RO/Alerta Rondônia

