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Rafael É O Fera assume vaga de Lebrão e se torna Deputado Federal após decisão do STF

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julgamento virtual para aplicação imediata das novas regras de distribuição das
sobras eleitorais nas eleições de 2022. Com um placar de 6 votos a 1, a Corte
decidiu a favor das mudanças, que impactam diretamente na composição do
Congresso Nacional.
A decisão altera o atual sistema de distribuição de vagas remanescentes de
deputados federais, estaduais e distritais, exigindo que os partidos alcancem pelo
menos 80% do quociente eleitoral para ter direito às sobras.

Individualmente, os
candidatos devem obter 20% desse quociente para concorrer aos postos restantes.
Em meio a esse contexto jurídico, Rafael, conhecido popularmente como Rafael É
O Fera, foi confirmado como o novo deputado federal em substituição a Lebrão,
que ocupava anteriormente a vaga. A decisão do STF pavimentou o caminho para
a ascensão política de Rafael, que prometeu representar os interesses de sua base
eleitoral com afinco e dedicação.

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As discussões sobre as alterações nas regras eleitorais começaram em abril de
2023 e foram interrompidas duas vezes por pedidos de vista dos ministros
Alexandre de Moraes e André Mendonça. Hoje, com a maioria formada, o tribunal
definiu um marco importante para o futuro das eleições no país, garantindo maior
transparência e justiça no processo de distribuição de vagas parlamentares.

Presidente do STF, Luís Roberto Barroso pretende pautar o tema no segundo semestre deste ano. Com isso deverão perder a cadeira os deputados Silvia Waiãpi (PL-AP), Sonize Barbosa (PL-AP), Goreth (PDT-AP), Augusto Pupiu (MDB-AP), Lázaro Botelho (PP-TO), Gilvan Máximo (Republicanos-DF) e Lebrão (União Brasil-RO).

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Eles deverão ser substituídos, respectivamente, por: Aline Gurgel (Republicanos-AP), Paulo Lemos (PSol-AP), André Abdon (PP-AP), Professora Marcivania (PCdoB-AP), Tiago Dimas (Podemos-TO), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) e Rafael Fera (Podemos-RO).
Para mais detalhes sobre o julgamento e o impacto das novas regras, acompanhe o
processo completo no site do STF através do link aqui.
Data: 21/06/2024 00:01:49

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