As prerrogativas da Advocacia não podem ser violadas em nenhuma circunstância que não esteja prevista nas limitadíssimas exceções previstas no Estatuto da OAB
O Presidente Honorífico da OAB Rondônia, Hélio Vieira da Costa, se manifestou hoje contrário às medidas judiciais que foram efetivadas no escritório do Governador do Distrito Federal, Ibaneis … Ibaneis ocupa o cargo de Governador e seu escritório foi objeto de ordem de busca e apreensão, sem considerar suas prerrogativas: ele está afastado do exercício da Advocacia por incompatibilidade há mais de 4 anos, e o escritório onde seus sócios continuam exercendo suas atividades é inviolável por força de lei, o Estatuto da OAB. Segundo Hélio Vieira, “os documentos, dados, contratos, computadores e outros equipamentos estão ligados ao exercício profissional da Advocacia de Ibaneis e seus sócios, ao passo que o objeto da investigação está ligado ao seu cargo de Governador, e não com o exercício da Advocacia, podendo vir a atingir ilegalmente dados de clientes. As prerrogativas da Advocacia não podem ser violadas em nenhuma circunstância que não esteja prevista nas limitadíssimas exceções previstas no Estatuto da OAB.”

